Sem previsão legal, coube à
Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definir as únicas regras para
a terceirização no Brasil. O texto prevê a modalidade de contrato apenas para
as chamadas atividades-meio das empresas, o que significa serviços como
limpeza, conservação e vigilância. Enquanto a súmula estiver em vigor, qualquer
contrato que não siga a norma é considerado irregular.
Mas até mesmo o TST admite que é
necessário uma lei sobre o assunto. Em evento realizado no fim do ano passado,
o presidente da mais alta Corte da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen,
reconheceu que a terceirização é "um fenômeno irreversível". A
normatização seria uma forma também de diminuir o número de reclamações
trabalhistas. Para se ter uma ideia, tramitam atualmente no tribunal cerca de 5
mil ações envolvendo o tema.
A maior parte das ações diz
respeito ao não pagamento dos encargos trabalhistas pelas empresas prestadoras
do serviço. Mas há ainda a constatação de que a terceirização pode levar a um
enfraquecimento dos sindicatos — pois podem atuar na empresa trabalhadores
vinculados a diferentes empregadores — e um aumento do número de acidentes de
trabalho pela falta de treinamento adequado e segurança aos terceirizados.
Na avaliação do relator do
projeto de lei que regulamenta a terceirização, deputado federal Arthur Maia, a
aprovação do texto é fundamental para fortalecer o mecanismo e evitar que a
relação trabalhista se precarize. Uma forma de garantir o direito dos
trabalhadores é o artigo que prevê a responsabilidade da empresa contratante e
da contratada sobre os encargos dos terceirizados e a garantia de recursos para
a quitação de dívidas que possam surgir no fim do contrato, por meio de
imobilização de parte do capital social da contratada. "Hoje, a terceirização
é uma realidade e necessidade da indústria brasileira. É inadmissível que um
instrumento tão usado não tenha um marco regulatório", afirma o
parlamentar. Ele argumenta ainda que a Súmula 331 do TST não é suficiente,
porque ela traz uma regra geral que não se adequa a setores que terceirizam
quase todas as suas atividades pela exigência de especialização, como a
indústria automobilística, agrícola, telecomunicações e a construção civil.
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