A juíza em substituição na 1ª Vara
do Trabalho de Uberaba, Anna Carolina Marques Gontijo, julgou procedente ação
com pedido de indenização em favor de vigilante patrimonial que realizava
escolta de carro-forte sem ter sido preparado para a função. O funcionário que
trabalhava para a Rodoban Segurança e Transporte de Valores procurou a Justiça
do Trabalho dizendo que desenvolveu transtornos psicológicos, porque a
empregadora o obrigava a transportar valores em carro leve, acima do permitido em
lei.
Em análise ao caso, a magistrada constatou
que, de fato, o trabalhador transportava valores superiores ao permitido para
os carros leves. Testemunhas ouvidas pela juíza asseguraram que, embora o
limite para esse tipo de veículo seja o valor de R$19.999,99, os trabalhadores chegavam
a transportar em torno de R$60 mil a R$100 mil. Também foi demonstrado que o
empregado realizava escolta de carro-forte sem ao menos ter feito curso para o
exercício desta atividade.
“Ressalte-se que o fato de o
reclamante ter ciência dos riscos da atividade desempenhada, não transfere, da reclamada
para ele, o ônus das consequências advindas da atividade empresarial, ainda
mais de eventual assalto”, afirma Anna Carolina Marques Gontijo.
Em sua decisão, a juíza não teve dúvida
de que a conduta da empresa causou aflição e traumas ao empregado, que
vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo de assaltos. Sendo
assim, a magistrada decidiu condenar a empresa ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$5 mil ao trabalhador e diferenças salariais,
adicional de risco de vida e de vale-refeição do cargo de vigilante de
carro-forte a partir de 2007, bem como outros direitos referentes à função que exercia.
No entanto, a Rodoban apresentou recurso
ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cujo relator, o juiz Eduardo
Aurélio Pereira Ferri, manteve a sentença somente para o pagamento da
indenização e as diferenças salariais, bem como adicional de risco de vida,
compatível com a função de vigilante de carro-forte.
Willian Chaves - Ascom SindVig Petrópolis
Fonte: Jornal da Manhã
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