terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Nenhum vigilante de Petrópolis recebe adicional por periculosidade, mesmo lei federal ter sido aprovada e publicada


Os vigilantes devem ter um 2013 de luta para conseguir que as empresas cumpram a Lei nº 12.740 de 8 de dezembro do ano passado que dá direito aos profissionais da categoria o recebimento de 30% por periculosidade. De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis, Adriano Linhares, nenhuma empresa no município paga esse adicional, assim como boa parte das demais no País.

A cidade conta com aproximadamente 950 vigilantes.

- Somente as empresas em Brasília, uma empresa no Paraná e outra no Ceará estão cumprindo a legislação. O resto não está pagando. O patronal afirma que está dependendo de uma regulamentação para saber quem terá direito, mas a lei é clara e afirma que passa a valer a partir da publicação – afirmou.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2010, e seu artigo 2º, de fato, prevê que “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Ela alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. A lei inclui profissionais que atuam em atividades ou operações perigosas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, que é o caso dos vigilantes. E a lei contemplou ainda os profissionais que atuam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

- Já vamos começar essa briga em 2013, porque estão desrespeitando uma lei federal e a nossa data base é agora no mês de março. Vamos nos reunir com os demais sindicatos para organizar uma paralisação nacional. Por enquanto estamos tentando marcar uma audiência com o ministro (do Trabalho e Emprego, Carlos Daudt Brizola) e encaminhar denúncia – explicou.

Vigilantes podem acionar justiça

Segundo o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Herbert Cohn, a Lei nº 12.740 “não precisa ser regulamentada”.

- Ela é autorregulável porque quando ela precisa ser regulamentada vem escrito no próprio texto da lei que somente pode entrar em vigor após expedir regulamentação, o que não é o caso dessa lei. Tanto que a lei afirma que leva em consideração as atividades regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, já existe uma listagem de profissionais e, inclusive foi estendida para os que trabalham com inflamáveis – explicou.

Herbert Cohn afirma ainda que os vigilantes podem acionar a justiça para garantir esse direito, mas ressalta que para evitar retaliações com o funcionário que a medida deve ser feita pelos sindicatos.

- Se um funcionário for dispensado e a empresa não estiver pagando os 30%, ele pode reclamar do período que não recebeu a partir da publicação da lei. Já quem está empregado dificilmente entra na justiça. O que pode ser feito é o sindicato da categoria fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou entrar com uma Reclamação Trabalhista Coletiva, uma ação universal para que todos os empregados tenham direito e não haja perseguição. Além disso, tem o princípio da corresponsabilidade, podendo acionar na justiça tanto a empresa de vigilância que terceiriza o profissional para outra empresa quanto a empresa onde o vigilante atua, mesmo sendo terceirizado – afirmou.

O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis afirma que, por enquanto, não entrará na justiça.

- É o que as empresas querem para que fique rolando uma ação por seis meses na justiça, mas nós vamos nos reunir e fazer uma paralisação, mas ainda não tem data marcada – finalizou.

Fonte: Diário de Petrópolis

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