A Caixa Econômica Federal está realizando
Pregão para contratação de empresa para prestar serviço de segurança e
vigilância nas agências da instituição em várias cidades do Estado de São
Paulo.
No aviso de licitação de 03/12/2012,
publicado no Diário de São Paulo, não havia a previsão de pagamento do
Adicional de Risco de Vida dos Vigilantes. Após a sanção da Lei 12 740 em
10/12/2012, a Caixa publicou uma retificação do Edital, no dia 15/01/2013,
ampliando o Preço Máximo Admitido para incluir o pagamento do Adicional de 30%
de Periculosidade, conforme determinação do Tribunal de Contas da União- TCU. Isto
significa que o TCU entende que a Lei 12 740 está valendo e o benefício deve
ser pago imediatamente.
Apenas alguns setores do empresariado
questionam a aplicabilidade da lei que, em seu artigo segundo diz que ela vale
a partir da data de sua publicação, ou seja, 10/12/2012.
A determinação do TCU à Caixa de
observar o cumprimento da Lei 12 740 reforça os pareceres jurídicos e a posição
política da CNTV de que o benefício deve ser pago imediatamente.
Quanto mais tempo os patrões
demorarem em cumprir a lei, maior será o passivo trabalhista que terão de
arcar.
Veja aqui o texto da Caixa na
retificação do edital sobre o preço máximo:
“DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
O Preço Máximo Admitido neste
Pregão que era de R$ 35.184.216,48 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta e
quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) passa a ser
de R$ 36.905.280,24 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e
oitenta reais e vinte e quatro centavos), conforme determinação do Tribunal de
Contas da União, tendo em vista o advento da Lei 12.740/2012 de 10 de dezembro de
2012, que alterou o art. 193 da CLT, estabelecendo o adicional de
periculosidade de 30% (trinta por cento) ao salário dos profissionais de
segurança pessoal e patrimonial.”
Fonte: Diário de São Paulo de 15/01/2013
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