quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TCU diz que Lei 12 740 está valendo e Caixa corrige edital para incluir os 30%


A Caixa Econômica Federal está realizando Pregão para contratação de empresa para prestar serviço de segurança e vigilância nas agências da instituição em várias cidades do Estado de São Paulo.

No aviso de licitação de 03/12/2012, publicado no Diário de São Paulo, não havia a previsão de pagamento do Adicional de Risco de Vida dos Vigilantes. Após a sanção da Lei 12 740 em 10/12/2012, a Caixa publicou uma retificação do Edital, no dia 15/01/2013, ampliando o Preço Máximo Admitido para incluir o pagamento do Adicional de 30% de Periculosidade, conforme determinação do Tribunal de Contas da União- TCU. Isto significa que o TCU entende que a Lei 12 740 está valendo e o benefício deve ser pago imediatamente.

Apenas alguns setores do empresariado questionam a aplicabilidade da lei que, em seu artigo segundo diz que ela vale a partir da data de sua publicação, ou seja, 10/12/2012.

A determinação do TCU à Caixa de observar o cumprimento da Lei 12 740 reforça os pareceres jurídicos e a posição política da CNTV de que o benefício deve ser pago imediatamente.

Quanto mais tempo os patrões demorarem em cumprir a lei, maior será o passivo trabalhista que terão de arcar.

Veja aqui o texto da Caixa na retificação do edital sobre o preço máximo:

“DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

O Preço Máximo Admitido neste Pregão que era de R$ 35.184.216,48 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) passa a ser de R$ 36.905.280,24 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), conforme determinação do Tribunal de Contas da União, tendo em vista o advento da Lei 12.740/2012 de 10 de dezembro de 2012, que alterou o art. 193 da CLT, estabelecendo o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) ao salário dos profissionais de segurança pessoal e patrimonial.”

Fonte: Diário de São Paulo de 15/01/2013

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