A Câmara dos Deputados analisa
proposta que penaliza as pessoas físicas ou jurídicas que contratarem empresas
de vigilância sem autorização para funcionamento. A medida está prevista no PL
(Projeto de Lei) 4988/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
Hoje, a Lei 7.102/1983 estabelece
regras para o funcionamento das empresas de segurança. Segundo a norma, a
administração dessas empresas não deve ficar sob responsabilidade de
estrangeiros e seus empregados não podem ter antecedentes criminais. Os
vigilantes têm de ser previamente aprovados em curso de formação, além de
passar por exames de saúde. Já as empresas só podem funcionar se tiverem
autorização do Ministério da Justiça.
As empresas de vigilância que
descumprirem essas e outras regras já estão sujeitas a penas de advertência,
multa, proibição temporária de funcionamento e cancelamento do registro. De
acordo com o PL 4988/13, as pessoas físicas e jurídicas que contratarem
empresas irregulares e souberem dessas irregularidades também poderão sofrer as
mesmas penalidades.
Major Fábio afirma que o objetivo
da proposta é evitar o crescimento das empresas clandestinas de segurança, que,
segundo ele, acabam gerando insegurança para a população. “No início da década
de 1990, diversas cidades brasileiras viviam um grave problema, que eram os
grupos de extermínio. Esses grupos surgiram, inicialmente, como empresas de
segurança privada, que eram contratadas por particulares e por pequenos
comerciantes”, explica.
Segundo ele, os resultados
positivos levaram à proliferação de empresas privadas de segurança. “O mercado
passou a ser dominado por verdadeiras quadrilhas, que geravam a demanda pelos
serviços que ofereciam e atuavam de forma parecida com as milícias”,
acrescenta.
O deputado acredita que esses
problemas estão voltando a ocorrer, em razão do crescimento dos índices de
violência nas cidades. “Um dos motivos pelo qual as regras disciplinadoras do
funcionamento de empresas privadas de vigilância estão sendo descumpridas é a
inexistência de penalização das pessoas físicas ou jurídicas que contratam empresas
clandestinas”, argumentou.
A proposta foi anexada ao PL
4238/12 do Senado, que estabelece um piso salarial nacional para os empregados
de empresas particulares de vigilância e transporte de valores. Elas serão
analisadas por uma comissão especial em regime de prioridade. Depois, seguem
para o Plenário.
Fonte: Uol
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