Na coluna Conversa com a Presidenta desta semana, Dilma Rousseff falou sobre o adicional de periculosidade para os profissionais de segurança privada. Ao responder pergunta de Marco Antonio Fernandes Tavares, 41 anos, vigilante em Belford Roxo (RJ), a presidente explicou que com a nova regulamentação o profissional de segurança passa a ter adicional de periculosidade no valor de 30% do salário.
“Marco Antônio, eu tenho uma boa notícia para você e para seus companheiros de atividade: em dezembro de 2013, o Ministério do Trabalho editou a portaria nº 1.885 regulamentando a Lei nº 12.740/2012, que estendeu o direito ao adicional de periculosidade aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a partir da publicação da portaria, desde que desempenhem atividades que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem em exposição a roubos ou outras espécies de violência física. Estes profissionais passaram a ter direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário”.
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho, são considerados profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviço de segurança privada – devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça – e também os contratados pela administração pública direta ou indireta que
exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos.
Fonte: CNTV
Nenhum comentário:
Postar um comentário