segunda-feira, 7 de abril de 2014

Atenção Vigilantes, vamos ficar atentos! Justiça mantém demissão de vigilante que postou fotos da empresa em rede social

A Justiça do Trabalho manteve a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um vigilante que divulgou, em uma rede social da internet, imagens usando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava em Belo Horizonte. Depois de analisar o contexto da situação, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) concluiu que o comportamento do homem comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e de terceiros. Diante disso, o recurso apresentado pelo trabalhador, no qual ele pediu a reversão da justa causa e indenização por dano moral, foi rejeitado.

O vigilante tentou convencer os julgadores de que as informações e imagens divulgadas são de domínio público e não trariam prejuízos para a empresa, mas o desembargador relator, César Pereira Machado, não acatou o argumento. Para ele, se fosse possível entender desta forma, qualquer pessoa poderia usar o uniforme da empresa, mesmo não sendo funcionário. Essa situação traria dificuldades para identificar quem seria o verdadeiro prestador de serviços e quem estaria se aproveitando da situação até mesmo para entrar em casas ou outras empresas para praticar crimes.

O desembargador também destacou que algumas fotos mostram o funcionário apontando uma arma para a câmera, situação que foi considerada de risco para a empresa de segurança, mesmo que a arma estivesse sem balas e o vigilante não tenha tido proveito econômico com as imagens. "Basta pensar que, se por um lado, quem tirou as fotografias passou a não correr o risco de ser atingido por disparo, por outro, o local vigiado ficou sem a efetiva guarda do autor, acaso houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim a que foi contratado", disse o magistrado.

Dessa forma, o relator entendeu que o comportamento do vigilante era capaz de comprometer a segurança da empresa e outros envolvidos com ela. Ele também ressaltou que o fato de a própria empresa divulgar imagens em seu site não é capaz de alterar essa conclusão. Segundo o magistrado, não ficou provado que as fotografias de vigilantes utilizadas pela ré tivessem o mesmo detalhamento das postadas pelo funcionário, que traziam até ambientes internos dos clientes da empresa de segurança.

César Pereira Machado reconheceu que a justa causa foi aplicada assim que a empresa tomou conhecimento das imagens, procedimento que considerou correto. Dessa forma, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso apresentado pelo vigilante, mantendo a justa causa aplicada. Como consequência, o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral também foi rejeitado, já que estava baseado na alegação de abuso com que a dispensa foi praticada.


Com informações do Portal Uai e do TRT - 3ª Região

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