O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (Mpog) Publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
(25) a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 24 de junho de 2014, alterando a Instrução
Normativa nº 2/2008. Com a alteração o governo diz que os “editais deverão
conter expressamente as regras prevista Governo Federal altera Instrução
Normativa e dá mais um passo contra os caloteiros neste Anexo e documento de autorização
para criação da conta - deposito vinculada – bloqueada para movimentação...”.
Isto significa que, na
contratação de qualquer prestação de serviço pelo governo federal que envolva
mão de obra das empresas contratadas, as parcelas relativas à 13º salário,
férias com 1/3, multa do FGTS (40%) e encargos sobre férias e 13º serão
depositadas numa conta bloqueada e só será movimentada com autorização do
contratante. A IN diz ainda que no final do contrato o saldo será liberado para
a empresa, na presença do Sindicado da categoria correspondente, após
comprovada a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
A medida agora publicada complementa
a IN de 2008, que foi objeto de intensa mobilização da categoria e negociação
com o então Ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
A medida também vem no rastro das
conquistas alcançadas pelos Sindicatos de Brasília e Bahia, que conseguiram
aprovar leis estaduais anti-calote, bem como as instruções baixas no ano
passado pelo judiciário Federal (CNJ e Justiça Federal) determinando também a
retenção das verbas dos trabalhadores terceirizados.
Sem dúvida a nova IN é uma importante
conquista para todos os trabalhadores terceirizados, principalmente o maior
contingente contratado pelo governo federal (vigilantes, trabalhadores de limpeza),
deixando para os Sindicatos a tarefa de fiscalizar a sua efetiva aplicação e o
respeito aos direitos dos trabalhadores. A fiscalização começa nos editais e se
conclui com a quitação e homologação das rescisões contratuais.
Parabéns aos vigilantes e a todos
aos dirigentes sindicais efetivamente comprometidos com a luta da categoria,
que defende de fato os direitos dos vigilantes e que combatem os patrões
caloteiros e seus “compadres”.
Fonte: CNTV
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