O Sindicato dos Vigilantes de
Petrópolis conseguiu mais uma vitória para um vigilante através do seu
departamento jurídico. Um vigilante prestador de serviços no posto de Justiça
Federal de Petrópolis havia sido demitido pela empresa Confederal Rio
Vigilância, que alegou justa causa na sua demissão. No entanto, o juiz da 1ª
Vara do Trabalho de Petrópolis entendeu que não houve o preenchimento dos requisitos
para configurar a justa causa e determinou o pagamento de todas as verbas e indenizações ao vigilante.
O juiz determinou ainda o recolhimentos de INSS e FGTS para o
vigilante que possuía mais de quatro anos de serviços prestados à empresa.
A Confederal ainda foi condenada
em custas processuais e a pagar as horas de intervalo intrajornada provadas no
processo pelo vigilante.
O trabalho sério com a categoria
vem rendendo frutos nos últimos anos. Os vigilantes de Petrópolis encontram no
Sindicato um parceiro para garantir seus direitos e o emprego dos
trabalhadores. Essa foi mais uma vitória do departamento jurídico e dos
trabalhadores.
Imprensa Sindical RJ - wmcnoticias@gmail.com
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