Em 31 de dezembro de 2014, as
entidades sindicais foram surpreendidas com a publicação da Instrução Normativa
nº 19, que estabelece “os procedimentos administrativos de verificação
periódica a ser realizada por esta Secretaria de Relações do Trabalho no que
tange à manutenção, pelas entidades sindicais de grau superior, do número
mínimo de entes filiados, nos termos dos artigos 534 e 535 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT”.
Diante do conteúdo da Instrução
Normativa, o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV)
encaminhou uma carta ao Secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias,
manifestando sua insatisfação com os equívocos, ilegalidades e abusos do texto.
Sem questionar a competência legal do MTE de normatizar e registrar as entidades
sindicais, a diretoria da CNTV acredita não se tratar de uma simples e
corriqueira medida.
De acordo com os termos da
Instrução, deixa de ser um mero ato administrativo quando o MTE toma para si o
poder de normatizar, fiscalizar, sancionar e punir, sem base legal, uma vez que
esta competência é do judiciário. O que seria um ato administrativo
transforma-se em sanção motivada pela ansiedade ou sede punitiva.
A manutenção da regularidade
sindical deixa de ter um ato saudável a partir do momento que o MTE desconhece
os estatutos das entidades e ampara a verificação de regularidade apenas por
uma eventual declaração ou informação apresentada diretamente sobre filiação e
desfiliação. Em tempos democráticos, o Estado não pode atribuir para si a
tarefa de receber os pedidos de filiação ou desfiliação das entidades sindicais
ou dos trabalhadores com os sindicatos.
Na carta, a CNTV expressa ainda
que é preciso preservar o diálogo, o respeito, a legalidade e a democracia -
pilares que sustentam a luta da Classe Trabalhadora e que já nortearam a
trajetória de vida do secretário Manoel Messias. Gera estranheza que um
dirigente do Estado, oriundo da CUT, proponha uma norma contra os princípios
fundamentais desta Central - liberdade e autonomia sindical, onde cabe somente
aos trabalhadores estabelecer os meios de organização.
Fonte: CNTV
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