segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Carta da CNTV repudia instrução normativa do Secretario de Relações do Trabalho no apagar das luzes de 2014

Em 31 de dezembro de 2014, as entidades sindicais foram surpreendidas com a publicação da Instrução Normativa nº 19, que estabelece “os procedimentos administrativos de verificação periódica a ser realizada por esta Secretaria de Relações do Trabalho no que tange à manutenção, pelas entidades sindicais de grau superior, do número mínimo de entes filiados, nos termos dos artigos 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

Diante do conteúdo da Instrução Normativa, o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) encaminhou uma carta ao Secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias, manifestando sua insatisfação com os equívocos, ilegalidades e abusos do texto. Sem questionar a competência legal do MTE de normatizar e registrar as entidades sindicais, a diretoria da CNTV acredita não se tratar de uma simples e corriqueira medida.

De acordo com os termos da Instrução, deixa de ser um mero ato administrativo quando o MTE toma para si o poder de normatizar, fiscalizar, sancionar e punir, sem base legal, uma vez que esta competência é do judiciário. O que seria um ato administrativo transforma-se em sanção motivada pela ansiedade ou sede punitiva.

A manutenção da regularidade sindical deixa de ter um ato saudável a partir do momento que o MTE desconhece os estatutos das entidades e ampara a verificação de regularidade apenas por uma eventual declaração ou informação apresentada diretamente sobre filiação e desfiliação. Em tempos democráticos, o Estado não pode atribuir para si a tarefa de receber os pedidos de filiação ou desfiliação das entidades sindicais ou dos trabalhadores com os sindicatos.

Na carta, a CNTV expressa ainda que é preciso preservar o diálogo, o respeito, a legalidade e a democracia - pilares que sustentam a luta da Classe Trabalhadora e que já nortearam a trajetória de vida do secretário Manoel Messias. Gera estranheza que um dirigente do Estado, oriundo da CUT, proponha uma norma contra os princípios fundamentais desta Central - liberdade e autonomia sindical, onde cabe somente aos trabalhadores estabelecer os meios de organização.


Fonte: CNTV

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