Conhecida dos trabalhadores
brasileiros, a Contribuição Sindical ainda levanta dúvidas sobre sua
utilização, distribuição e o motivo de sua existência. Por investir na
transparência, a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) disponibiliza
abaixo os esclarecimentos sobre as principais dúvidas acerca do tema.
O que é a Contribuição Sindical?
Tributo, de pagamento
obrigatório, recolhido de uma só vez, anualmente. Todos os trabalhadores que
pertencem a alguma categoria profissional, econômica, ou que seja profissional
liberal, mesmo que não sejam filiados a nenhuma entidade sindical, devem
recolher o imposto em favor da entidade representativa da categoria ou
profissão.
A Caixa Econômica Federal faz a
arrecadação do tributo e a distribuição dos valores às entidades sindicais.
O que eu ganho com isso?
Quando uma entidade sindical
negocia com os patrões, os benefícios adquiridos são estendidos a todos os
trabalhadores da categoria, não apenas aos sindicalizados. Este já é por si só,
um ganho para o profissional. Além disso, no caso dos vigilantes, a CNTV
participa ativamente das negociações para garantir melhores salários, condições
de trabalho, ampliação dos benefícios, etc.
Imagine deixar tudo nas mãos dos
patrões. Seu salário sofreria uma perda gradual de poder aquisitivo; os
benefícios, quando existentes, seriam de acordo com a vontade dos empresários e
não segundo a necessidade dos empregados. Em resumo, a contribuição sindical
serve para manter e fortalecer a entidade sindical, e para garantir que ela
continue exercendo o seu papel.
Para onde vai o meu dinheiro?
O dinheiro arrecadado deve ser
investido em prol da categoria representada. O artigo 592 da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) prevê a aplicação dos recursos. Segundo o texto, o
investimento deve ser feito em congressos e conferências; assistência técnica e
jurídica; finalidades desportivas e sociais; educação e formação profissional;
entre outros.
A aplicação fica a critério de
cada entidade, sendo permitido uso de até 20% dos recursos vindos da
contribuição para o custeio das atividades administrativas, independentemente
de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A CNTV e os seus sindicatos filiados investem na organização dos
trabalhadores, nas greves e atividades que têm como objetivo garantir melhorias
para a categoria em todo o país.
Quanto pode ser descontado?
Quando?
O desconto é feito no mês de
março e corresponde à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados,
qualquer que seja a forma da remuneração. Isto quer dizer que os cálculos
incluem salário, adicional de periculosidade, hora extra, adicional noturno e
todas as demais verbas que integram a remuneração do trabalhador.
Como é feita a distribuição do
dinheiro?
A Confederação representante da
categoria recebe 5% do valor total. Para a Central sindical, o valor repassado
é de 10%. Já as Federações ficam com 15% e os sindicatos com 60%. Os 10%
restantes vão para a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE.
Fonte: CNTV
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