Após várias reclamações dos funcionários à empresa, no dia 30 de junho de 2014, logo que tomou ciência, o SindForte/RN, ajuizou ação coletiva contra a empresa Brinks, solicitando à justiça uma reparação imediata diante dos fatos sofrido pelos vigilantes de carro-forte, que estavam sujeitos a condições insalubres devido as altas temperaturas dentro dos veículos, levando os trabalhadores à fadigas e cansaços excessivos, podendo até prejudicar a concentração e, consequentemente provocar um acidente.
Durante a instrução processual, foi determinada a realização de perícia técnica para apurar a insalubridade do ambiente de trabalho dos vigilantes. Após a realização da perícia o expert concluiu o seguinte:
“Após uma análise detalhada nas atividades desenvolvidas pelo RECLAMANTE no local onde o mesmo laborou e de acordo com o anexo 3 da NR 15, Portaria 3.214/78 do MTE, verifiquei que a atividade se caracteriza como INSALUBRE de Grau Médio 20%, apenas para os Motoristas.”
De acordo com o Juiz da 8ª Vara do Trabalho, Joanilson De Paula Rego Júnior, o laudo pericial é conclusivo e a empresa deverá implantar na folha salarial dos motoristas o referido adicional na proporção de 20% sobre o salário mínimo, apenas para os motoristas, bem como seus reflexos sobre: horas extras, repousos hebdomadários, 13º salários, FGTS e aviso prévio.
Fonte: SindForte Rio Grande do Norte
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