sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Santander descumpre CLT e NR24.6 e retira hora de almoço dos vigilantes

As agências do banco Santander situadas nos municípios da base do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região estão desrespeitando a NR 24.6 que determina regras para condições de higiene e conforto nos intervalos e locais de refeições. O Sindicato notificou nesta sexta-feira (02/09) todos os gerentes para resolver o problema. Caso não se tenha providências por parte do banco, a direção do Sindicato não descarta uma paralisação de todas as unidades na segunda-feira (05/09).

As denúncias dão conta de que os vigilantes estão proibidos de gozar do intervalo de almoço já que a empresa de segurança e o Núcleo de Segurança do banco retiraram os vigilantes almocistas que realizam a rendição dos colegas durante a hora de almoço. A irregularidade também vem acontecendo em outras regiões do Estado do Rio.

"O que o Santander e a empresa de segurança estão fazendo é descumprir a CLT e também a Norma Regulamentadora. O direito ao intervalo para almoço esta consagrado na lei e deve ser cumprido. Não podemos admitir qualquer retirada de direitos e muito menos precarizar as condições de trabalho. Os vigilantes não são obrigados a permanecer dentro da agência duranta a uma hora de almoço a que tem direito. As empresas devem ter o almocista para assegurar que os trabalhadores façam sua hora de almoço como manda a lei", afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato.

Veja o que diz a NR 24.6 - Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições. (Alteração dada pela Portaria nº 13, de 17/09/93)


24.6.1 - As empresas urbanas e rurais, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e os órgãos governamentais devem oferecer a seus empregados e servidores condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho. (Alterado pela Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993)".

Fonte: Imprensa SindVig Petrópolis

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