Em caso de perda, a emissão de segunda via será cobrada uma taxa no valor de R$ 20 e o vigilantes deverá apresentar também o Registro de Ocorrência na polícia para fins de comprovação.
A Carteira Nacional de Vigilante é um documento de uso obrigatório pelo vigilantes quando em efetivo serviço e tem validade de cinco anos. O trabalhador que ainda não possui a sua deve regularizar sua situação junto ao Departamento de Polícia Federal e com a supervisão da empresa.
Com a nova CNV a portabilidade do documento é facilitada, além de conservar por mais tempo e com material mais moderno.
Fonte: Imprensa SindVig Petrópolis
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