A nova lei trabalhista, que entra em vigor em
novembro, muda o critério que define o horário de
trabalho. Atualmente, o período que o empregado
está dentro da empresa é considerado como
tempo à disposição do empregador, independente
do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos
que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar
o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão
descontados da sua jornada.
A lei diz que atividades realizadas dentro da
empresa como descanso, estudo, alimentação,
interação entre colegas, higiene pessoal,
práticas religiosas e troca de uniforme não serão
contabilizadas no horário de trabalho.
Mayara Rodrigues, advogada do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o
tempo gasto pelo empregado desde a residência
até a efetiva ocupação do posto de trabalho e
para o seu retorno, caminhando ou por qualquer
meio de transporte, inclusive o fornecido pelo
empregador, não será computado na jornada de
trabalho.
No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi,
do escritório Stuchi Advogados, esclarece que
caso haja a imposição de que a troca deva ser
feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser
contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não
haja essa exigência, o tempo usado para a troca
de roupa não contará como trabalhado.
De acordo com o advogado trabalhista Roberto
Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira
Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba,
por exemplo, o tempo que o empregado leva
dentro do ônibus fornecido pela empresa e o
lanche feito antes do início do expediente. “Tudo
aquilo que é feito dentro ou em função da empresa
se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.
Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e
processo do trabalho do escritório Baraldi Mélega
Advogados, lembra que a Justiça trabalhista
entende atualmente como tempo à disposição
todo o período dentro da empresa, ainda que
executando atividades particulares como estudos,
lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do
trânsito nas grandes cidades antes de retornar
para casa.
Hadid salienta que hoje não está especificado
qual é a verdadeira jornada de trabalho e os
intervalos. “Não tem como especificar horário de
chegada, descanso, refeição”, diz.
Veja a seguir o tira-dúvidas do G1 sobre
mudanças no horário de trabalho:
Essa mudança precisará ser negociada
em acordo coletivo ou entrará em vigor
automaticamente?
Ruslan Stuchi diz que as novas regras
valerão para todos os trabalhadores, ou seja,
independem de negociação. Segundo ele, não
haverá a necessidade de constar no contrato de
trabalho.
De acordo com Pereira, algumas normas
coletivas preveem que o tempo de deslocamento
interno, troca de uniforme ou mesmo o tempo
ocioso não são computados na jornada de
trabalho. Entretanto, atualmente a Justiça do
Trabalho tende a invalidar esse entendimento.
Ele ressalta que, com a nova lei, não serão
considerados como horas extras, por exemplo, os
momentos em que o empregado fica na empresa
para esperar o trânsito diminuir ou a chuva
passar. O mesmo vale para quaisquer atividades
particulares feitas dentro da empresa.
“Outras hipóteses podem ser definidas
em norma coletiva, integrando o contrato de
trabalho”, afirma.
Segundo João Gabriel Lopes, sócio do Roberto
Mauro, Mauro Menezes & Advogados, pelo texto
atual, não há como negociar o tempo à disposição,
salvo em circunstâncias excepcionais.
E a nova lei trouxe um rol de atividades que não
farão parte da jornada. No entanto, ele ressalta
que sempre que o empregado estiver aguardando
ordens do empregador, independente do que
prevê a negociação coletiva, essas horas deverão
ser pagas.
Com a nova lei, idas ao banheiro serão
descontadas?
De acordo com os advogados, as idas ao
banheiro continuam a fazer parte da jornada
e não serão descontadas, por se tratarem de
necessidades fisiológicas do ser humano.
Já o banho, segundo João Gabriel Lopes, por
se enquadrar no caso de higiene pessoal, não
entra na jornada de trabalho e, portanto, pode ser
descontado.
No entanto, a exceção deverá ser feita para os
casos em que o banho é obrigatório para início
ou encerramento das atividades em razão da
natureza delas, como trabalhadores expostos a
substâncias tóxicas ou perigosas, de acordo com
Lopes.
Como as empresas farão o controle das
atividades consideradas fora da jornada de
trabalho?
De acordo com Danilo Pieri Pereira, o ideal
é que o funcionário encerre suas atividades
profissionais, batendo o cartão no final da jornada,
e depois estará liberado para suas atividades
particulares dentro da empresa.
Segundo Mayara Rodrigues, o controle dessas
atividades será definido por cada empresa.
Para João Gabriel Lopes, tudo deverá ser
registrado. Caso não haja registro, prevalecerá a
jornada suscitada pelo empregado.
Se eu sofrer um acidente no percurso da
casa para o trabalho terei ainda os direitos
assegurados?
O acidente de percurso é aquele que ocorre
quando o trabalhador se desloca de sua casa até
o local de trabalho e vice-versa, não importando
o meio de transporte usado pelo trabalhador. O
acidente de percurso prevê os mesmos direitos
trabalhistas e previdenciários que o acidente
de trabalho, ou seja, aquele ocorrido durante o
expediente.
De acordo com a juíza do Trabalho Thereza
Nahas, mesmo com a mudança, continuarão
sendo previstos os diretos do trabalhador no caso
do acidente de percurso. São eles: recebimento
de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente,
aposentadoria por invalidez e pensão por morte,
dependendo das consequências do acidente,
além de estabilidade no emprego por 12 meses
após o término do auxílio-doença e reabilitação
pessoal e profissional.
Fonte: G1
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