terça-feira, 10 de outubro de 2017

Seminário vai discutir Reforma Trabalhista e Sindical em Petrópolis


O Movimento Sindical de Petrópolis, onde o Sindicato dos Vigilantes faz parte, vai realizar no próximo dia 28/10 o II Seminário Municipal de Gestal Sindical. O tema desta vez é a Reforma Trabalhista e Sindical. O Seminário é um importante espaço de formação e debate sobre a conjuntura política do Brasil e será realizado no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis. Em 2016, mais de 200 trabalhadores participaram do evento.


Para apresentar as mudanças na legislação trabalhista e comentar seus efeitos, o corpo de palestrantes vai contar com: Wadih Damous - Deputado Federal (PT-RJ); José Geraldo Santana - Advogado e Assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE; José Reginaldo Inácio - Secretário de Educação da CNTI e Rita Cortez - Advogada do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. 




Programação:

8h - Inscrições
8h30 - Saudação do Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis, Carlinhos Machado.
8h40 - Primeira Mesa: Desafios dos Sindicados - Reginaldo Inácio e José Geraldo Santana
10h50 - Lanche
11h20 - Segunda Mesa: Reforma Trabalhista - Wadih Damous e Rita Cortez
13h30 - Encerramento

Reforma Trabalhista

Promulgada em julho e já sancionada por Temer, a lei nº 13.467, que altera vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer em 11 de novembro e traz várias modificações nas relações entre empregados e empregadores. 

“Nenhum ponto da reforma trabalhista melhorará a vida dos trabalhadores!” Essa é a opinião da maioria dos juízes do trabalho no Brasil. Isso porque as inúmeras alterações propostas significam rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, conquistada através de muita luta ao longo de nossa história. 

Para se ter uma ideia, além do trabalho intermitente, a reforma defende a supremacia do negociado sobre o legislado e o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Ou seja, se você for demitido, não vale a lei, mas sim, o acordo feito com o seu patrão.

Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e descansos mais curtos. A reforma permite ainda que grávidas ou lactantes, anteriormente proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres, trabalhem em condições insalubres de graus médio ou mínimo.

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