A empresa TB Forte Segurança e Transporte de Valores Ltda foi condenada a contratar aprendizes, no prazo de 60 dias, em número equivalente a 5% do total de empregados, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60.000,00 a ser revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O inquérito civil do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que deu origem a ação civil pública, constatou que a empresa possui 18 filiais, em diversos estados, e em nenhuma delas há jovens aprendizes. A empresa alegou que por atuar na área de vigilância não possuía atividade em seu quadro para alocar aprendizes. Contudo, dos 420 empregados contratados na filial do Rio de Janeiro, cerca de 130 atuam na área administrativa.
O MPT-RJ considerou uma alteração recente na lei da aprendizagem, conhecida como “Cota Social”, que possibilita alternativas quando a atividade desempenhada pela empresa é incompatível com a contratação de aprendizes. Nesses casos as aulas práticas podem ser ministradas exclusivamente em entidades qualificadas em formação técnico profissional ou em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, não havendo, portanto, impedimento para a adequação a lei.
Para a procuradora regional do trabalho do MPT-RJ, Maria Vitoria Süssekind Rocha, a omissão da empresa contribui para a não inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho e expõe estes potenciais trabalhadores a situação de maior risco de vulnerabilidade social, representando dano sobre toda a sociedade.
Fonte: MPT-RJ
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