Foi
sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi e publicada no Diário Oficial do Município
no dia 06/03 a Lei 06940/2018 que obriga agências bancárias e cooperativas de
crédito a contratarem serviço de vigilância armada para atuar 24 horas ,
incluindo fins de semana e feriados.
A lei,
de autoria do vereador Justino do Raio X (PMDB) entra em vigor 90 dias após a sua
publicação e esclarece em seu texto que a vigilância armada deve ser realizada
por vigilante com cursos de formação para o ofício.
“Em
conversa com o Sindicato da categoria, chegamos à conclusão que havia essa
lacuna, pois esses estabelecimentos, com faturamentos cada vez maiores,
investem em segurança eletrônica voltada para o patrimônio, mas que é pouco
eficaz na proteção de funcionários e de toda população que utiliza o serviço.
Além disso, temos observado um crescente número de casos de assaltos às
agências de nosso município e a lei visa também evitar que novos crimes
aconteçam. O bem maior a ser cuidado é a vida dos usuários do serviço bancário,
a segurança dos mesmos”, disse Justino.
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