quarta-feira, 11 de abril de 2018

GP demite, faz funcionário cumprir aviso trabalhado e não paga rescisão


A GP – Segurança Patrimonial e Pessoal demitiu um funcionário da empresa e não pagou a rescisão e também não fez a homologação da demissão. O fim do aviso prévio trabalhado foi em 30 de março. Passados 11 dias, a GP ainda não quitou as verbas rescisórias do trabalhador. O Sindicato vai acionar a empresa e o contratante, banco Itaú, na justiça para garantir o pagamento.

O prazo para homologar a rescisão do contrato de trabalho e depositar as verbas é de 24 horas após o término do aviso prévio trabalhado. O Sindicato entrou em contato com o RH da empresa que prometeu várias vezes realizar os depósitos, porém não cumpriu.

O vigilante passa por dificuldades financeiras por conta da enrolação da empresa. “Está mais do que claro o porquê das empresas não quererem colocar na convenção a homologação dos trabalhadores no Sindicato. É para continuar essa safadeza de lesar os vigilantes. Essas são as atitudes das empresas ligadas ao patronal e a GP é uma delas”, desabafa Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.

Enquanto a empresa enrola, o vigilante vê as contas chegarem podendo ter até sua luz cortada. O pagamento das verbas rescisórias é obrigação do empregador. “Por isso, vamos cobrar na justiça que a GP e do Itaú que quitem imediatamente os valores da rescisão e também paguem uma indenização ao vigilante que não pode ficar nessa situação. Isso é picaretagem!”, afirma Linhares.

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