A GP – Segurança Patrimonial e
Pessoal demitiu um funcionário da empresa e não pagou a rescisão e também não
fez a homologação da demissão. O fim do aviso prévio trabalhado foi em 30 de
março. Passados 11 dias, a GP ainda não quitou as verbas rescisórias do
trabalhador. O Sindicato vai acionar a empresa e o contratante, banco Itaú, na
justiça para garantir o pagamento.
O prazo para homologar a rescisão
do contrato de trabalho e depositar as verbas é de 24 horas após o término do
aviso prévio trabalhado. O Sindicato entrou em contato com o RH da empresa que
prometeu várias vezes realizar os depósitos, porém não cumpriu.
O vigilante passa por dificuldades
financeiras por conta da enrolação da empresa. “Está mais do que claro o porquê
das empresas não quererem colocar na convenção a homologação dos trabalhadores
no Sindicato. É para continuar essa safadeza de lesar os vigilantes. Essas são
as atitudes das empresas ligadas ao patronal e a GP é uma delas”, desabafa
Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e
região.
Enquanto a empresa enrola, o vigilante
vê as contas chegarem podendo ter até sua luz cortada. O pagamento das verbas
rescisórias é obrigação do empregador. “Por isso, vamos cobrar na justiça que a
GP e do Itaú que quitem imediatamente os valores da rescisão e também paguem
uma indenização ao vigilante que não pode ficar nessa situação. Isso é
picaretagem!”, afirma Linhares.
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