A empresa Angel’s Segurança e Vigilância ganhou na Justiça o
direito de contrato para vigilância no posto do Banco do Brasil na cidade de
São José do Vale do Rio Preto, Região Serrana do Rio. Até aí nada mais que uma
disputa entre contratante e contratado.
Acontece que a empresa voltou com as mesmas práticas de
assédio aos vigilantes. A Angel’s vem praticando perseguição aos trabalhadores
que já trabalhavam no posto do banco. Tudo isso por conta de processos
judiciais movidos pelos vigilantes contra a empresa por falta de cumprimento no
pagamento de verbas trabalhistas. Num último episódio, ocorrido no sábado
(07/07), um vigilante que possui um processo antigo contra a Angel’s foi humilhado
por funcionários da empresa na sede da capital Rio de Janeiro.
Banco do Brasil descumpre
a CCT
O Banco do Brasil deixou de exigir a Certidão de
Regularidade Sindical de Base conforme prevê a Cláusula 59ª. Por força da
convenção coletiva de trabalho e em atendimento ao disposto nos artigos 607 e
608 da CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, as empresas para participarem
em licitações promovidas por órgãos da administração pública direta ou indireta
ou contratação por setores privados deverão apresentar Certidão de Regularidade
Trabalhista Sindical para com suas obrigações sindicais.
O parágrafo primeiro acrescenta que a falta da Certidão ou
sua apresentação com prazo de validade que será de 30 (trinta) dias – vencido
permitirá, às empresas concorrentes, bem como aos Sindicatos convenentes, nos
casos de concorrência, carta-convite, pregão, tomada de preço ou outra forma de
licitação alvejar o processo licitatório por descumprimento das cláusulas
convencionadas.
“Vamos encaminhar uma circular ao banco para pedir
informações sobre esse descumprimento Isso é grave, pois assegura ao cliente
não ter riscos com empresas que descumprem as verbas trabalhistas ou atrasam
salários de seus empregados”, afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato
dos Vigilantes de Petrópolis e região.
Fonte: Imprensa SindVig Petrópolis
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