sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Sindicato garante que empresa BMC pague as reciclagens dos vigilantes


O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região, Adriano Linhares, interpelou a Empresa de Vigilância BMC por irregularidades e descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre os problemas está a negativa em pagar as reciclagens dos vigilantes oriundos da empresa Transegur que atendem ao Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) e os recolhimentos do FGTS e da mensalidade sindical.

Em resposta ao Sindicato, a empresa BMC afirmou que tinha um acordo com a Transegur e o cliente sobre o custeio das reciclagens, mas que vai assumir os pagamentos das reciclagens sem ônus para os trabalhadores. 

Em relação ao FGTS e o repasse da mensalidade sindical, a BMC afirma que já se pronunciou junto ao LNCC por meio de ofício para solucionar os depósitos do FGTS. 

Já sobre a mensalidade sindical, que é descontada do trabalhador, a BMC disse que vai viabilizar junto ao departamento financeiro uma solução. 

“Contamos com a colaboração do pessoal do LNCC para que rapidamente obtivéssemos essa vitória, já que a empresa insistia em não pagar as reciclagens dos vigilantes”, afirma Adriano Linhares. 

A CCT em sua Cláusula 15ª, parágrafos 4º, 5º e 6º, trata especificamente da reciclagem:

Parágrafo Quarto

Quando do desligamento de qualquer vigilante por parte da empresa, sem justo motivo, cuja reciclagem esteja vencida ou não,  ou que faltem 06(seis) meses para a sua renovação, a empresa fica obrigada a indenizá-lo no valor do custo do curso de reciclagem ou inscrevê-lo para nova reciclagem.

Em caso de permanência na Empresa, cuja reciclagem esteja vencida ou não, a empresa ficará obrigada a responsabilizar-se, pelas despesas oriundas do curso de formação de vigilantes antecipando  o pagamento das passagens, alimentação e  certidão, conforme legislação, ressalvada a possibilidade do funcionário expedir a Certidão gratuitamente.   Caso haja alteração da legislação as partes signatárias se  comprometem a  adequar a referida cláusula.

Ficam obrigadas as empresas a comunicar aos seus vigilantes com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência a data de sua reciclagem. Nesta comunicação deverá constar a informação que, caso o vigilante esteja registrado simultaneamente em 2 (duas) empresas de segurança privada, o mesmo deverá no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência a data de sua reciclagem, indicar qual   das 2 (duas ) empresas de segurança privada deverá proceder a sua reciclagem.

Parágrafo Quinto – Da convocação para a reciclagem

Para a realização de  reciclagem fica a Empresa de Segurança Privada facultadas a  convocarem os vigilantes que trabalhem na escala 5X2 e 6X1, a  frequentar o curso apenas um sábado e um domingo, a cada  reciclagem, visando a frequência  obrigatória perante a legislação.

Na escala 12x36 horas entre o término do plantão e o início da reciclagem, será obrigatório as empresas concederem 11 horas de descanso ao empregado. 

Parágrafo Sexto - Das Despesas

Para os trabalhadores que realizarem a reciclagem em outros Municípios e ficando hospedado e pernoitando no local, a empresa garantirá de forma antecipada a  hospedagem, as refeições (café da manhã, almoço e janta), e o transporte rodoviário, podendo as empresas por meios próprios fornecerem transporte, hospedagem e alimentação.   

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