Segundo o Dieese, a confusão criada pelas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, que alteram dispositivos da legislação trabalhista, têm sido utilizadas pelas empresas para burlar direitos e reduzir o pagamento de verbas rescisórias, durante a pandemia de coronavírus. Levantamento realizado por uma ferramenta digital criada pelas empresas Fintedlab e pela Datalawer revela que, entre 21 de abril e 20 de maio, cerca de 10 mil processos – pouco mais de 20% das 48.655 ações protocoladas na Justiça trabalhista – reivindicam direitos que foram desrespeitados em demissões causadas pela pandemia.
De acordo com a coordenadora de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri, de má-fé ou não, as empresas têm alegado “motivo de força maior”. Isso com base na MP 927, para reduzir pela metade o pagamento da multa do FGTS, bem como férias e 13º proporcionais. No entanto, o dispositivo, ,,baseado no artigo 501 da CLT, só pode ser usado por empresas que fecharam as portas.
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“Certamente uma parte do empresariado se aproveita. Mas temos que fazer exceções”, aponta Patrícia. Ela cita que micro e pequenas empresas estão tendo dificuldades no acesso ao crédito, e não contam com reservas para arcarem com os passivos trabalhistas. “Muitas vezes, não têm nem a orientação de que estão fazendo errado”, disse a economista à Rádio Brasil Atual.
Outra irregularidade, segundo a economista, é a redução de jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho em acordos sem a participação dos sindicatos. Pela MP 936, acordo individual só é permitido para salários até R$ 3.135 (três mínimos) ou acima de R$ 12.202,00. Mas também vem sendo aplicado para essa ampla faixa intermediária, que se poderia ser feito com o acompanhamento das entidades representativas.
Fonte: Rede Brasil Atual
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