quarta-feira, 22 de julho de 2020

MP 927 que flexibilizava direitos dos trabalhadores não foi votada e caduca

Defendida pelo empresariado e bombardeada por setores sociais, sindicatos e especialistas do campo do direito do trabalho, a Medida Provisória (MP) 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em março, não teve acordo para votação no Senado e o texto caducou e perderá a vigência a partir do dia 19/07.

A relação de normas que flexibilizaram a legislação trabalhista caducou sem dar origem a uma lei

A MP 927 tratava de medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública no país que permitia o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e feriados, concessão de férias coletivas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, e formação de banco de horas para compensação em até 18 meses. 

O texto original de Bolsonaro também estipulava o adiamento do recolhimento do FGTS de trabalhadores referente aos meses de março a maio deste ano, que poderiam ser pagos de forma parcelada em até seis parcelas a partir deste mês de julho.

Uma boa notícia para os trabalhadores que viam seus direitos sendo surrupiados sem poder fazer nada contra.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Férias individuais

- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência;

-  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias;

-  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;

-  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;

- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Saúde e segurança do trabalho

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização;

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Banco de horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Teletrabalho

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;

-  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes;

-  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Fiscalização

- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

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