Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil |
Em menos de 24 horas, o governo revogou uma portaria do
Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao
Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença
ocupacional, o trabalhador teria uma
série de proteções, que agora foram revogadas. (veja abaixo) .
O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, em vídeo,
classificou como criminosa a revogação da portaria 24 horas após ter sido
publicada no Diário Oficial da União (DOU).
“A revogação da portaria é mais um crime do governo
Bolsonaro contra a classe trabalhadora. O governo cedeu à pressão dos
empresários. Isso é um escândalo, mais um de muitos desse governo”, disse.
Para o dirigente, esta decisão é um descaso com as
categorias essenciais que, com muita coragem têm trabalhado para atender à
população nesse momento de pandemia.
“São os trabalhadores e trabalhadoras na saúde, nos
transportes, caminhoneiros, bombeiros, segurança pública, comerciários, milhões
que estão adoecendo no trabalho. O Brasil tem hoje quase quatro milhões de
homens e mulheres infectados por Covid-19 que merecem tratamento digno,
proteção”.
Para Sérgio Nobre, o governo Bolsonaro tem capacidade
ilimitada de fazer maldade contra o povo brasileiro e, por isso, o Brasil não
pode mais continuar nesse caminho, e essa é uma das muitas razões que levaram a
CUT a entrar com pedido formal de impeachment do presidente.
“O Brasil precisa mudar de rumo, mas com Bolsonaro não dá. A
nossa tarefa agora é pressionar o Congresso Nacional para que coloque em
votação o impeachment. Só assim esse país poderá retomar o caminho da
dignidade, da proteção dos trabalhadores, das trabalhadoras e do
desenvolvimento. Fora Bolsonaro e impeachment já”, concluiu o presidente da
CUT.
Bolsonaro mais uma vez desrespeitou acordo construído entre
governo e trabalhadores
O descaso de Jair Bolsonaro diante dos acordos construídos
junto com sua própria equipe de governo tem se tornado parte da sua forma de
governar. Ele já descumpriu acordos feitos com o Congresso Nacional, como no
caso da ampliação das categorias que teriam direito ao auxílio emergencial e
outras medidas que beneficiavam a classe trabalhadora.
“A revogação da portaria é um total desrespeito ao que foi
acordado com os movimentos sindicais e a Comissão Intersetorial de Saúde do
Trabalhador [CIST] do Conselho Nacional de Saúde que estava revisando a lista
de doenças ocupacionais depois de 20 anos da última revisão”, diz a secretária
de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva Teixeira.
Segundo ela, a situação se tornou bastante preocupante
porque num dia se comemorava a portaria, em outro há a revogação da proteção
aos trabalhadores, sem nenhuma discussão
prévia, sem controle social, sem justificativa.
“Só pode ter sido pressão dos empresários porque a portaria
foi construída dentro dos procedimentos legais. Essa revogação de forma
intempestiva, sem o menor respeito ao que foi construído em diversas reuniões,
até com consulta pública, nos leva a procurar uma saída jurídica para que
possamos impedir mais este ataque ao trabalhador”, afirma a dirigente.
Madalena Margarida explica que a portaria por ser um ato
administrativo abre a possibilidade do debate para avaliação do setor jurídico
da CUT.
“Também estamos orientando as nossas confederações,
federações e sindicatos a denunciar
junto como este governo vem desrespeitando e atacando a classe trabalhadora “,
finaliza Madalena.
Veja o que perdem os trabalhadores com revogação da Portaria
A revogação da Portaria nº 2.309/20, lançada na terça-feira
(1º) que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a
Covid-19 no rol de doenças ocupacionais, foi feita por meio da nova Portaria nº
2.345/20, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello,
nesta quarta-feira (2). Veja os direitos que o trabalhador perde com a decisão
do governo.
- o trabalhador, segurado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que fosse afastado por mais de 15 dias teria direito a sacar o
FGTS proporcional aos dias de licença. Ele também poderia ter estabilidade no
emprego por um ano;
- o trabalhador poderia pedir indenização para ele ou para
seus familiares, por danos morais e materiais às empresas, nos casos mais
graves da doença;
- o auxílio-doença fixado em 60% do valor das contribuições da Previdência e mais 2% ao ano para homens que contribuíram por 20 anos e mulheres por 15 anos, voltaria a ser de 100% , já que a contaminação pela Covid-19 seria enquadrada como “benefício acidentário”.
Fonte: CUT
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