Os funcionários que prestaram serviço para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições deste ano e trabalham na escala 12x36, as folgas compensatórias deverão ser tiradas por plantão e não em dias corridos.
A folga em dobro deverá recair, obrigatoriamente, em dias de trabalho. E, nunca, naquelas datas em que a trabalhadora ou o trabalhador já estaria em descanso.
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