Já está regulamentado o pagamento
do adicional de periculosidade aos vigilantes, e os empregadores que não
cumprirem tal determinação, possivelmente serão acionados na Justiça do Trabalho,
podendo eventualmente ser oficiados ao M.P.T.
Antes da publicação da Lei n° 12.740/12,
as empresas de segurança patrimonial e/ou pessoal pagavam aos vigilantes um adicional
de risco de vida seguindo a previsão das Normas Coletivas, e o percentual
devido variava de região para região. Em São Paulo, por exemplo, este
percentual girava em torno de 15%.
Tendo em vista que as Normas Coletivas
eram esparsas e percentuais distintos de uma região para outra foi criada a Lei
n° 12.740/12, que modificou o artigo 193 da CLT, inserindo o inciso II ao
mesmo.
Art. 193. São consideradas atividades
ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação
dada pela Lei no 12.740, de 2012).
I - inflamáveis explosivos ou energia
elétrica; (Incluído pela Lei no 12.740, de 2012).
II - roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial. (Incluído pela Lei no 12.740, de 2012).
§ 1o - O trabalho em condições de
periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei no 6.514, de 22.12.1977)
§ 3o Serão descontados ou compensados
do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante
por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei no 12.740, de 2012)...
Com a publicação da Lei 12.740/12
em dezembro de 2012, nosso escritório defendeu ao longo do ano de 2013 inúmeras
ações requerendo referido acréscimo salarial a título de adicional de periculosidade.
Contudo, poucas ações destas obtiveram êxito neste período, uma vez que a
referida lei dependia de regulamentação do Ministério do Trabalho.
Referida lei foi regulamentada pela
Portaria no 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego e, entrou em vigor no dia
03/12/2013, concedendo à categoria dos vigilantes o direito à percepção do
adicional de periculosidade, percentual de 30% do seu salário normativo.
A Portaria n° 1.885/13 previu o
desconto ou compensação do adicional de outra espécie, mas da mesma natureza já
concedidos aos vigilantes, de tal forma que a obrigação seria de pagar apenas o
percentual a complementar os 30% concedidos a título de adicional de periculosidade.
Desta forma, já está regulamentado
o pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes, e os empregadores
que não cumprirem tal determinação, possivelmente serão acionados na Justiça do
Trabalho, podendo eventualmente ser oficiados ao Ministério Público do
Trabalho.
Fonte: Jus Navigandi
Fala CNTV
A Confederação Nacional dos
Vigilantes (CNTV) encabeçou a luta pelo adicional de periculosidade e, junto
com a mobilização dos vigilantes, garantiu esta conquista para a categoria.
A entidade relembra que, caso o
trabalhador não esteja recebendo os valores referentes ao adicional, denuncie
junto ao sindicato de sua região e à CNTV para que sejam adotadas medidas
cabíveis.
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