O presidente do Sindicato dos
Vigilantes de Petrópolis e região, Adriano Linhares, interpelou a Empresa de
Vigilância BMC por irregularidades e descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT). Entre os problemas está a negativa em pagar as reciclagens dos
vigilantes oriundos da empresa Transegur que atendem ao Laboratório Nacional de
Computação Científica (LNCC) e os recolhimentos do FGTS e da mensalidade
sindical.
Em resposta ao Sindicato, a
empresa BMC afirmou que tinha um acordo com a Transegur e o cliente sobre o
custeio das reciclagens, mas que vai assumir os pagamentos das reciclagens sem
ônus para os trabalhadores.
Em relação ao FGTS e o repasse da
mensalidade sindical, a BMC afirma que já se pronunciou junto ao LNCC por meio
de ofício para solucionar os depósitos do FGTS.
Já sobre a mensalidade sindical, que
é descontada do trabalhador, a BMC disse que vai viabilizar junto ao departamento
financeiro uma solução.
“Contamos com a colaboração do pessoal
do LNCC para que rapidamente obtivéssemos essa vitória, já que a empresa insistia
em não pagar as reciclagens dos vigilantes”, afirma Adriano Linhares.
A CCT em sua Cláusula 15ª,
parágrafos 4º, 5º e 6º, trata especificamente da reciclagem:
Parágrafo Quarto
Quando do desligamento de
qualquer vigilante por parte da empresa, sem justo motivo, cuja reciclagem
esteja vencida ou não, ou que faltem
06(seis) meses para a sua renovação, a empresa fica obrigada a indenizá-lo no
valor do custo do curso de reciclagem ou inscrevê-lo para nova reciclagem.
Em caso de permanência na
Empresa, cuja reciclagem esteja vencida ou não, a empresa ficará obrigada a
responsabilizar-se, pelas despesas oriundas do curso de formação de vigilantes
antecipando o pagamento das passagens,
alimentação e certidão, conforme
legislação, ressalvada a possibilidade do funcionário expedir a Certidão
gratuitamente. Caso haja alteração da
legislação as partes signatárias se
comprometem a adequar a referida
cláusula.
Ficam obrigadas as empresas a
comunicar aos seus vigilantes com no mínimo de 60 (sessenta) dias de
antecedência a data de sua reciclagem. Nesta comunicação deverá constar a
informação que, caso o vigilante esteja registrado simultaneamente em 2 (duas)
empresas de segurança privada, o mesmo deverá no prazo de 60 (sessenta) dias de
antecedência a data de sua reciclagem, indicar qual das 2 (duas ) empresas de segurança privada
deverá proceder a sua reciclagem.
Parágrafo Quinto – Da convocação para a reciclagem
Para a realização de reciclagem fica a Empresa de Segurança
Privada facultadas a convocarem os
vigilantes que trabalhem na escala 5X2 e 6X1, a
frequentar o curso apenas um sábado e um domingo, a cada reciclagem, visando a frequência obrigatória perante a legislação.
Na escala 12x36 horas entre o
término do plantão e o início da reciclagem, será obrigatório as empresas
concederem 11 horas de descanso ao empregado.
Parágrafo Sexto - Das Despesas
Para os trabalhadores que
realizarem a reciclagem em outros Municípios e ficando hospedado e pernoitando
no local, a empresa garantirá de forma antecipada a hospedagem, as refeições (café da manhã,
almoço e janta), e o transporte rodoviário, podendo as empresas por meios
próprios fornecerem transporte, hospedagem e alimentação.
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