A presidenta Dilma Roussef
sancionou o projeto de lei 1033/03 que concede o adicional por risco de vida
aos vigilantes de todo país. A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu
o número de Lei 12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia
08 de dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e regulamentação
do Ministério do Trabalho.
A aprovação do Risco de Vida
dos vigilantes foi uma vitória da categoria. Há anos dirigentes sindicais e
trabalhadores vem buscando o tal sonhado adicional através de manifestações,
reuniões, discussões no Congresso Nacional, pressões políticas e verdadeiras
lutas contra o conglomerado de empresários da segurança privada contrários a
aprovação do adicional.
O Risco de Vida chega para a
categoria dos vigilantes com um trunfo alcançado em cada base sindical de cada
Estado ou cidade. No Rio de Janeiro, incansáveis foram as lutas dos Sindicatos
dos Vigilantes de Petrópolis e região e de Niterói e região que não se furtaram
em mobilizar trabalhadores em força tarefa de buscar apoios dos parlamentares
fluminenses na Câmara Federal e também no Senado.
Foram três grandes marchas
em Brasília onde milhares de vigilantes demonstraram o desejo da aprovação da
proposta e também a força da categoria que reúne milhares de profissionais por
todo Brasil.
A luta ainda não acabou.
Falta a regulamentação do Ministério do Trabalho que tem como seu chefe maior
um carioca e defensor do trabalhador que é o Ministro Brizola Neto (PDT/RJ).
O Sindicato dos Vigilantes
de Niterói envia ainda nesta segunda-feira um ofício solicitando uma audiência
com o Ministro e também a regulamentação da nova lei o mais rápido possível.
“Foi uma vitória de uma
grande luta da categoria. Agora sim temos o nosso tão esperado Risco de Vida.
Acredito que o Ministro Brizola não irá impor qualquer empecilho para que a lei
passe a vigorar o mais rápido possível. Parabéns aos Vigilantes de todo Brasil.
A CNTV e a CUT fizeram história com essa conquista”, destacou Cláudio Vigilante,
presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e região.
“Companheiros! Esta foi uma
das mais importantes conquistas da nossa categoria. Provamos para toda
sociedade os riscos que sofremos no exercício da nossa profissão. A categoria
está de parabéns. Foi difícil, mas com a dedicação dos diretores do nosso Sindicato
aliado aos demais sindicatos do país, à nossa central UGT e a Confederação
Nacional dos Vigilantes, hoje, podemos dizer que sim, nós podemos muito mais!,
comemorou Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de
Petrópolis e região.
Veja abaixo a nova redação da Lei do Risco de Vida:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
LEI Nº 12.740, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 193 da
Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452,
de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios
para caracterização das
atividades ou operações
perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de
1985.
"LEI FERNANDO
MAIA"
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.
193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos
ou energia elétrica;
II - roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3o Serão descontados ou
compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos
ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Lei
no 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da
Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Willian Chaves - WMC Assessoria de Comunicação
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