Uma grande conquista para os vigilantes foi consolidada
nesta quarta-feira (09/12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou
procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo.
A decisão, tomada por unanimidade, reconheceu o direito à
aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma
de fogo no exercício da sua função.
Essa era a luta do Sindicato e da Confederação Nacional dos
Vigilantes (CNTV).
O julgamento estava parado desde 23 de setembro, após pedido
da ministra Assusete Magalhães, que quis mais tempo para analisar qual seria o
meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo
INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser
comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por
similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em
nome de colega.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da
categoria no julgamento, afirma que a aplicação da decisão é imediata e vale
para que todos os processos relacionados ao tema voltem a andar nos tribunais
do país.
O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir
uma revisão, para tentar um benefício mais vantajoso.
De acordo com Dias, em uma aposentadoria com a incidência do
fator previdenciário se revista para especial, o valor pode até dobrar. “Mesmo
nos casos em que a revisão não for possível excluir o fator, ainda assim
compensa, mas nesse último caso, interessante fazer cálculo primeiro”, orienta
o advogado.
A briga do movimento sindical é antiga Desde 1997, o INSS
não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a
atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter
reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de
fogo.
Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve
ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo
entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro
de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o
STJ julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a
periculosidade independe disso.