Após uma longa jornada de negociações com as empresas de transporte
de valores, o Sindicato obteve alguns avanços para a categoria
na Convenção Coletiva de Trabalho.
Os vigilantes tiveram reajuste
salarial de 3% e o vale refeição foi aumentado em 6,67% (DTV).
Entre outros avanços estão:
1- Obrigatoriedade da reciclagem de transportes de valores
para os que forem demitidos e até seis meses para vencer seu certificado
conforme já acontece para o vigilante patrimonial;
2- Proibição de comissão de representantes dos empregados
dentro das empresas conforme previsto na nova Lei trabalhista nos
Art 510-A, 510-B,510-C e 510-D, seus parágrafos da Lei 13.467/2017,
ficando mantida a representação dos empregados pelo Sindicato
conforme autoriza o Art. 611-A VII da mesma lei em vigor;
3- Vigilantes que trabalham na escala 12x36 passam a receber
cartela fechada de 20 vales alimentação;
4- Vale refeição nas férias de todos os funcionários em cará-
ter exclusivo aos trabalhadores do carro forte (chefes de equipes,
vigilante de carro forte, Motorista de carro forte, e Vigilante ATM)
Vigilante de Base, durante o período de férias, deduzindo-se dessa
quantidade os vales correspondentes aos dias de falta no período
aquisitivo.
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