quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Empresas devem pagar risco de vida já no próximo salário


O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ (SVNIT), Cláudio Vigilante, está em Brasília para uma audiência com o Ministro do Trabalho, BRIZOLA NETO, para tratar da regulamentação da Lei que garante os 30% de periculosidade. A ideia é que a norma seja regulamentada na CLT o mais rápido possível.

Além das reuniões no Ministério do Trabalho, vários encontros também acontecem entre dirigentes sindicais de todo país na Confederação Nacional dos Vigilantes. Os empresários estão tentando criar dificuldades para a implementação da lei. Eles acreditavam que a Presidenta Dilma não sancionaria o projeto de lei.

O desespero dos empresários é que a lei determina que após a sanção presidencial ela entre em vigor e comece a produzir efeitos. Isso significa que os 30% de risco de vida devem ser pagos já no salário de janeiro de 2013 que deve ser pago até o 5º dia útil.

Esse também é o entendimento do departamento Jurídico do SVNIT e da CNTV. As empresas devem efetuar o pagamento acrescido do adicional. Para garantir que o cumprimento da lei os Sindicatos de Vigilantes de Niterói e regiões, Petrópolis e região e de Duque de Caxias vão protocolar no Sindicato das empresas de segurança um ofício solicitando que o patronal oriente e comunique as empresas em todo Estado do Rio da obrigação.

A empresa que não efetuar o pagamento poderá sofre ações na Justiça da diretoria do SVNIT que exigirá o cumprimento fiel da lei.

“É o sindicato defendendo o direito de uma categoria. Somos vigilantes e temos que lutar pelos vigilantes, porque SÓ QUEM SABE O VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO É O PRÓRPIO VIGILANTE”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.


Veja o que diz a CNTV

Considerando que a lei é aplicada a partir da sua publicação, independentemente da regulamentação, a CNTV está encaminhando uma circular às entidades para fazer a cobrança junto às empresas para que o pagamento do adicional do Risco de Vida seja imediato, inclusive no 13º salário.

Nossa posição é diferente do que dizem alguns donos de empresas, que pregam o descumprimento da lei, alegando a necessidade de aguardar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, esses empresários estão visualizando uma cena catastrófica, também falsa, uma vez que a própria lei permite o pagamento do adicional já previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das entidades. A lei 12 740 só complementa, em todos os estados brasileiros, a diferença dos 30% que ainda falta pagar.

Vários escritórios de advocacia opinaram sobre o assunto em inúmeros sites jurídicos. Algumas opiniões questionam o impacto financeiro da Lei, qual a sua abrangência e naturalmente devem representar o patronato, pois fazem previsões apocalípticas sobre demissões em massa, entre outras ameaças. O mesmo discurso de alguns patrões.

No site Consultor Jurídico, colhemos a seguinte opinião: Já para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Marcus Vinicius P. Mingrone, a lei apenas insere na Consolidação das Leis do Trabalho a jurisprudência que vem se firmando na Justiça do Trabalho. Ele classifica a nova norma como “bastante acertada”, uma vez que as atividades listadas “realmente representam risco à integridade física do funcionário”.

Quanto à regulamentação da lei 12 740, há previsão de audiência para esta quinta-feira,  13/12, intermediada pelo deputado Chico Vigilante, com a participação do presidente da CNTV, José Boaventura, do Diretor da CNTV, Cláudio Vigilante, entre outras lideranças, no Ministério do Trabalho e Emprego, quando cobraremos do ministro Brizola Neto agilidade no processo de regulamentação da lei.

Portanto, a orientação é a de manter a mobilização e pressão para a regulamentação da lei. Os vigilantes têm pressa e merecem a imediata aplicação da lei.

Willian Chaves - WMC Assessoria de Comunicação
Fonte: SVNIT e CNTV

Nenhum comentário:

Postar um comentário