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Além das reuniões no Ministério do Trabalho, vários encontros
também acontecem entre dirigentes sindicais de todo país na
Confederação Nacional dos Vigilantes. Os empresários estão tentando
criar dificuldades para a implementação da lei. Eles acreditavam que a
Presidenta Dilma não sancionaria o projeto de lei.
O desespero dos
empresários é que a lei determina que após a sanção presidencial ela
entre em vigor e comece a produzir efeitos. Isso significa que os 30% de
risco de vida devem ser pagos já no salário de janeiro de 2013 que deve
ser pago até o 5º dia útil.
Esse também é o
entendimento do departamento Jurídico do SVNIT e da CNTV. As empresas
devem efetuar o pagamento acrescido do adicional. Para garantir que o
cumprimento da lei os Sindicatos de Vigilantes de Niterói e regiões,
Petrópolis e região e de Duque de Caxias vão protocolar no Sindicato das
empresas de segurança um ofício solicitando que o patronal oriente e
comunique as empresas em todo Estado do Rio da obrigação.
A empresa que não efetuar o pagamento poderá sofre ações na Justiça da diretoria do SVNIT que exigirá o cumprimento fiel da lei.
“É o sindicato
defendendo o direito de uma categoria. Somos vigilantes e temos que
lutar pelos vigilantes, porque SÓ QUEM SABE O VIGILANTE SOFRE EM SEU
POSTO DE SERVIÇO É O PRÓRPIO VIGILANTE”, afirma Cláudio Vigilante,
presidente do SVNIT.
Veja o que diz a CNTV
Considerando
que a lei é aplicada a partir da sua publicação, independentemente da
regulamentação, a CNTV está encaminhando uma circular às entidades para
fazer a cobrança junto às empresas para que o pagamento do adicional do
Risco de Vida seja imediato, inclusive no 13º salário.
Nossa posição é
diferente do que dizem alguns donos de empresas, que pregam o
descumprimento da lei, alegando a necessidade de aguardar a manifestação
do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, esses empresários
estão visualizando uma cena catastrófica, também falsa, uma vez que a
própria lei permite o pagamento do adicional já previsto nas Convenções
Coletivas de Trabalho das entidades. A lei 12 740 só complementa, em
todos os estados brasileiros, a diferença dos 30% que ainda falta pagar.
Vários escritórios de
advocacia opinaram sobre o assunto em inúmeros sites jurídicos. Algumas
opiniões questionam o impacto financeiro da Lei, qual a sua abrangência e
naturalmente devem representar o patronato, pois fazem previsões
apocalípticas sobre demissões em massa, entre outras ameaças. O mesmo
discurso de alguns patrões.
No site Consultor
Jurídico, colhemos a seguinte opinião: Já para o sócio do escritório
Leite, Tosto e Barros Advogados Marcus Vinicius P. Mingrone, a lei
apenas insere na Consolidação das Leis do Trabalho a jurisprudência que
vem se firmando na Justiça do Trabalho. Ele classifica a nova norma como
“bastante acertada”, uma vez que as atividades listadas “realmente
representam risco à integridade física do funcionário”.
Quanto à regulamentação da lei 12 740, há previsão de audiência para esta quinta-feira, 13/12,
intermediada pelo deputado Chico Vigilante, com a participação do
presidente da CNTV, José Boaventura, do Diretor da CNTV, Cláudio
Vigilante, entre outras lideranças, no Ministério do Trabalho e Emprego,
quando cobraremos do ministro Brizola Neto agilidade no processo de
regulamentação da lei.
Portanto, a orientação é
a de manter a mobilização e pressão para a regulamentação da lei. Os
vigilantes têm pressa e merecem a imediata aplicação da lei.
Willian Chaves - WMC Assessoria de Comunicação
Fonte: SVNIT e CNTV
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