O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ (SVNIT), Cláudio Vigilante, está em Brasília para uma audiência com o Ministro do Trabalho,
BRIZOLA NETO, para tratar da regulamentação da Lei que garante os 30%
de periculosidade. A ideia é que a norma seja regulamentada na CLT o
mais rápido possível.
Além das reuniões no Ministério do Trabalho, vários encontros
também acontecem entre dirigentes sindicais de todo país na
Confederação Nacional dos Vigilantes. Os empresários estão tentando
criar dificuldades para a implementação da lei. Eles acreditavam que a
Presidenta Dilma não sancionaria o projeto de lei.
O desespero dos
empresários é que a lei determina que após a sanção presidencial ela
entre em vigor e comece a produzir efeitos. Isso significa que os 30% de
risco de vida devem ser pagos já no salário de janeiro de 2013 que deve
ser pago até o 5º dia útil.
Esse também é o
entendimento do departamento Jurídico do SVNIT e da CNTV. As empresas
devem efetuar o pagamento acrescido do adicional. Para garantir que o
cumprimento da lei os Sindicatos de Vigilantes de Niterói e regiões,
Petrópolis e região e de Duque de Caxias vão protocolar no Sindicato das
empresas de segurança um ofício solicitando que o patronal oriente e
comunique as empresas em todo Estado do Rio da obrigação.
A empresa que não efetuar o pagamento poderá sofre ações na Justiça da diretoria do SVNIT que exigirá o cumprimento fiel da lei.
“É o sindicato
defendendo o direito de uma categoria. Somos vigilantes e temos que
lutar pelos vigilantes, porque SÓ QUEM SABE O VIGILANTE SOFRE EM SEU
POSTO DE SERVIÇO É O PRÓRPIO VIGILANTE”, afirma Cláudio Vigilante,
presidente do SVNIT.
Veja o que diz a CNTV
Considerando
que a lei é aplicada a partir da sua publicação, independentemente da
regulamentação, a CNTV está encaminhando uma circular às entidades para
fazer a cobrança junto às empresas para que o pagamento do adicional do
Risco de Vida seja imediato, inclusive no 13º salário.
Nossa posição é
diferente do que dizem alguns donos de empresas, que pregam o
descumprimento da lei, alegando a necessidade de aguardar a manifestação
do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, esses empresários
estão visualizando uma cena catastrófica, também falsa, uma vez que a
própria lei permite o pagamento do adicional já previsto nas Convenções
Coletivas de Trabalho das entidades. A lei 12 740 só complementa, em
todos os estados brasileiros, a diferença dos 30% que ainda falta pagar.
Vários escritórios de
advocacia opinaram sobre o assunto em inúmeros sites jurídicos. Algumas
opiniões questionam o impacto financeiro da Lei, qual a sua abrangência e
naturalmente devem representar o patronato, pois fazem previsões
apocalípticas sobre demissões em massa, entre outras ameaças. O mesmo
discurso de alguns patrões.
No site Consultor
Jurídico, colhemos a seguinte opinião: Já para o sócio do escritório
Leite, Tosto e Barros Advogados Marcus Vinicius P. Mingrone, a lei
apenas insere na Consolidação das Leis do Trabalho a jurisprudência que
vem se firmando na Justiça do Trabalho. Ele classifica a nova norma como
“bastante acertada”, uma vez que as atividades listadas “realmente
representam risco à integridade física do funcionário”.
Quanto à regulamentação da lei 12 740, há previsão de audiência para esta quinta-feira, 13/12,
intermediada pelo deputado Chico Vigilante, com a participação do
presidente da CNTV, José Boaventura, do Diretor da CNTV, Cláudio
Vigilante, entre outras lideranças, no Ministério do Trabalho e Emprego,
quando cobraremos do ministro Brizola Neto agilidade no processo de
regulamentação da lei.
Portanto, a orientação é
a de manter a mobilização e pressão para a regulamentação da lei. Os
vigilantes têm pressa e merecem a imediata aplicação da lei.
Willian Chaves - WMC Assessoria de Comunicação
Fonte: SVNIT e CNTV
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