O Ministro do Trabalho Manoel Dias assinou na segunda-feira,
02, a
Portaria com o Anexo III à Norma Regulamentadora (NR) nº16. Isto significa a
regulamentação da Lei 12.740/2012 e, com a publicação em seguida no Diário
Oficial da União (DOU), a obrigação das empresas realizarem o pagamento
imediato dos 30%, caso ainda não estejam realizando. É o caso, por exemplo, de
São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Espírito Santo. O
momento histórico foi acompanhado por centenas de vigilantes de todo país no
auditório do Ministério do Trabalho liderados pela Confederação Nacional dos
Vigilantes (CNTV).
A lei foi aprovada após muita mobilização. Vigilantes de
todos os cantos compraram a briga e vestiram a camisa. Sindicatos e federações
comprometidos com a luta fizeram campanhas primorosas (greves, marchas, atos
políticos, etc.). A CNTV liderou atos no Congresso, três Marchas Nacionais e
debates por todo o país. A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 1033
em novembro do ano passado e a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei
12.740/2012 em dezembro de 2012.
Desde agosto deste ano o texto da regulamentação foi
tratado e negociado por um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) - com a
participação de representantes dos trabalhadores, governo e patrões - indicado
pelo Ministro do Trabalho, como manda a lei. Os cinco representantes dos
trabalhadores (José Boaventura – CUT-CNTV, Adriano Linhares UGT-CNTV e presidente
do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis, Pedro Araújo – Força Sindical-
Fetravesp, Fernando Bandeira – Nova Central – Fed. RJ e Ademir Wiederkehr –
Contraf-CUT) enfrentaram uma tentativa dos patrões de “prorrogar o jogo”. Apesar
disso, a bancada dos trabalhadores derrotou as propostas contrárias à
categoria, como excluir vigilantes desarmados, parcelar os 30%, condicionar o
reconhecimento da periculosidade à realização de pericia técnica, etc. O texto
arrancado inclui vigilantes armados e desarmados, não prevê necessidade de
perícia e manda pagar os 30% inteiro imediatamente, além de não excluir ninguém
que de fato seja profissional de segurança patrimonial e pessoal.
Para a CNTV, entidades de luta e para a própria categoria
a lei já vale desde dezembro do ano passado. Com as mobilizações sugeridas pela
Confederação desde a publicação da Lei, cerca de 20 estados arrancaram os 30%
já nas Convenções Coletivas. A regulamentação só sacramenta e conclui a fase
normativa da lei. Agora não tem mais “choro nem vela”. Os patrões têm de pagar.
“O acréscimo no salário com certeza não é o principal
nesta lei. Os vigilantes reconhecem que com a lei a sua profissão fica mais
valorizada, além de facilitar a aposentadoria especial, entre outros
significados”, defendeu Boaventura.
No ato
de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de
elaboração da norma. “A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite
realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer
um entendimento senão pelo diálogo”, declarou.
O
deputado distrital Chico Vigilante (PT) afirmou que esse é um momento
histórico. “Foi uma luta aprovar esse adicional de periculosidade. Apesar das
divergências, esse é um novo momento. Estamos muito felizes”, declarou.
O
presidente da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços,
José Boaventura, relembrou que foram mais de 17 anos de luta. “Essa portaria
representa a valorização da nossa profissão. Vigilantes de todo Brasil estão
muito satisfeitos com essa regulamentação”, comemorou.
NR – O MTE elabora e revisa as Normas
Regulamentadoras (NR) que garantem um trabalho seguro e sadio e previne a
ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção desses regulamentos
ocorre de forma tripartite e por meio de comissões.
Imprensa Sindical RJ (wmcnoticias@gmail.com) com informações da CNTV e Tribuna Hoje
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