Na noite de quarta-feira (26), a
Câmara dos Deputados aprovou, por 297 votos a 177, o texto principal do projeto
enviado pelo governo Temer que flexibiliza a legislação trabalhista no Brasil
(veja abaixo como votou cada deputado do Rio). A proposta é o maior ataque aos
direitos do trabalhador brasileiro na história. A votação, que durou mais de 10
horas, foi marcada por protestos, censura, obstrução e muita discussão, mas,
agora, a batalha segue para o Senado.
Só oito partidos orientaram voto
contra a reforma trabalhista: PT, PDT, Psol, PCdoB, Rede, PSB, SD e PMB. O PHS
liberou a bancada. Os demais apoiaram a reforma. (clique e veja os deputados do Rio que votaram contra você)
Mudanças
Em nota conjunta, as principais
associações de juízes e integrantes do Ministério Público do país disseram que
a reforma trabalhista é um retrocesso vexatório.
“São criadas/ampliadas novas
formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e
remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal,
o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de
rotatividade no mercado de trabalho”, diz trecho da nota, assinada pela Frente
Associação da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa
mais de 40 mil juízes, promotores e procuradores.
“Trata-se de um ataque que passa
pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT)
e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da
responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida
humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à
jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e do Tribunal Superior do
Trabalho”, afirmam as associações do judiciário.
O que muda:
Acordo coletivo
Patrões e empregados podem chegar
a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei
trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de
trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a
Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias
de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto
proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da
candidatura até seis meses após o fim do mandato.
Assim, trabalhadores poderão
negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não
permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de
dez dias em uma delas.
Proposta aprovada pelos Deputados: Se houver acordo entre as
partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com
no máximo 8 horas por dia de trabalho.
Proposta aprovada pelos Deputados:
Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite
semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas
seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em
hospitais, empresas de vigilância e portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto
para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em
transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
Proposta aprovada pelos Deputados: O tempo gasto no percurso para
se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser
computado como parte da jornada.
4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo
de 30 minutos.
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito
a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de
apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que
o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa
equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos
em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Proposta aprovada pelos Deputados: Que o intervalo restante seja o
efetivamente suprimido.
Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:
Extensão do acordo coletivo após
a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de
Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de
trabalho e regulamento empresarial.
Ações trabalhistas contra a empresa
O trabalhador que entra com ação
contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais
caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder
Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas
aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O trabalhador também terá que
pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no
prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente
justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Má-fé em processos judiciais
O novo texto prevê punições para
as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja
ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem
alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal,
gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo
temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da
causa, além de indenização da parte contrária.
Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do
Trabalho (ataque a Justiça do Trabalho)
O novo projeto quer requisitos
mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST,
tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para
o STF. “Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as
interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.”
Terceirização
O presidente Michel Temer
sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que
libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio
principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas
salvaguardas para o trabalhador terceirizado.
O relatório cria uma quarentena,
na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo
como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter
as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de
ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical facultativa
Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho,
é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que
não são associados às entidades de classe.
Proposta aprovada pelos Deputados: O texto elaborado por Marinho
quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.
Falta de registro
Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras
infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e
acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000.
Proposta aprovada pelos Deputados: o projeto aumenta a multa por
empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para
3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será
de 800 reais. reais.
Teletrabalho (home office) e contrato por hora
O texto cria duas modalidades de
contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora
de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo
regras para esse tipo de contrato.
A jornada intermitente permite
que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas
horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar
ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O
período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador,
podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora
de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem
inferior a dos demais empregados da empresa.
O chamado home office deverá
constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar
quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva
em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa,
hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.
Prêmios como salário
Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos
pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como
parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos
previdenciários e trabalhistas.
Proposta aprovada pelos Deputados: O empregador pode conceder o
prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.
Rescisão contratual
Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato
seja feitas em sindicatos
Proposta aprovada pelos Deputados: A rescisão passa a ser feita na
própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que
pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida agiliza o acesso do funcionário a benefícios,
como por exemplo, o saque do FGTS.
Demissão
Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido,
ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa
causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com
30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o
funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
Proposta aprovada pelos Deputados: O substitutivo prevê a demissão
em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a
20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador
poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
Mulheres e trabalho insalubre
Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão
proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.
Proposta aprovada pelos Deputados: Mulher grávida ou lactante
poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um
atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em
que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de
responsabilidade do sucessor.
Veja os deputados federais do Rio de Janeiro que votaram contra os
trabalhadores
Rio de Janeiro (RJ)
DEPUTADO
|
PARTIDO
|
COMO VOTOU
|
|
|
|
Alexandre
Serfiotis
|
PMDB
|
SIM
|
Altineu
Côrtes
|
PMDB
|
SIM
|
Arolde
de Oliveira
|
PSC
|
SIM
|
Celso
Jacob
|
PMDB
|
SIM
|
Cristiane
Brasil
|
PTB
|
SIM
|
Francisco
Floriano
|
DEM
|
SIM
|
Jair
Bolsonaro
|
PSC
|
SIM
|
Julio
Lopes
|
PP
|
SIM
|
Laura
Carneiro
|
PMDB
|
SIM
|
Marcelo
Delaroli
|
PR
|
SIM
|
Marcelo
Matos
|
PHS
|
SIM
|
Marcos
Soares
|
DEM
|
SIM
|
Otavio
Leite
|
PSDB
|
SIM
|
Paulo
Feijó
|
PR
|
SIM
|
Pedro
Paulo
|
PMDB
|
SIM
|
Rodrigo
Maia
|
DEM
|
Art. 17
|
Rosangela
Gomes
|
PRB
|
SIM
|
Sergio
Zveiter
|
PMDB
|
SIM
|
Simão
Sessim
|
PP
|
SIM
|
Soraya
Santos
|
PMDB
|
SIM
|
Sóstenes
Cavalcante
|
DEM
|
SIM
|
Wilson
Beserra
|
PMDB
|
SIM
|
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