quinta-feira, 27 de abril de 2017

Reforma que destroi direitos trabalhistas é aprovada na Câmara dos Deputados

Na noite de quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou, por 297 votos a 177, o texto principal do projeto enviado pelo governo Temer que flexibiliza a legislação trabalhista no Brasil (veja abaixo como votou cada deputado do Rio). A proposta é o maior ataque aos direitos do trabalhador brasileiro na história. A votação, que durou mais de 10 horas, foi marcada por protestos, censura, obstrução e muita discussão, mas, agora, a batalha segue para o Senado.

Só oito partidos orientaram voto contra a reforma trabalhista: PT, PDT, Psol, PCdoB, Rede, PSB, SD e PMB. O PHS liberou a bancada. Os demais apoiaram a reforma. (clique e veja os deputados do Rio que votaram contra você)


Mudanças

Em nota conjunta, as principais associações de juízes e integrantes do Ministério Público do país disseram que a reforma trabalhista é um retrocesso vexatório.

“São criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho”, diz trecho da nota, assinada pela Frente Associação da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes, promotores e procuradores.

“Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e do Tribunal Superior do Trabalho”, afirmam as associações do judiciário.
O que muda:

Acordo coletivo

Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:

1. Parcelamento de férias anuais.

   Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

Proposta aprovada pelos Deputados: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.

2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.

Proposta aprovada pelos Deputados:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.

Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

Proposta aprovada pelos Deputados: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.

Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Proposta aprovada pelos Deputados: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.

Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:

Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.

Ações trabalhistas contra a empresa

O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Má-fé em processos judiciais

O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.

Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho (ataque a Justiça do Trabalho)

O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.”

Terceirização

O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.
O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical facultativa

Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.

Proposta aprovada pelos Deputados: O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.

Falta de registro

Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000.

Proposta aprovada pelos Deputados: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais.  reais.

Teletrabalho (home office) e contrato por hora

O texto cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.

A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.

O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.

Prêmios como salário

Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.

Proposta aprovada pelos Deputados: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.

Rescisão contratual

Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos

Proposta aprovada pelos Deputados: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida  agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.

Demissão

Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

Proposta aprovada pelos Deputados: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

Mulheres e trabalho insalubre
Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.

Proposta aprovada pelos Deputados: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.

Veja os deputados federais do Rio de Janeiro que votaram contra os trabalhadores
Rio de Janeiro (RJ)
DEPUTADO
PARTIDO
COMO VOTOU



Alexandre Serfiotis
PMDB
SIM
Altineu Côrtes
PMDB
SIM
Arolde de Oliveira
PSC
SIM
Celso Jacob
PMDB
SIM
Cristiane Brasil       
PTB
SIM
Francisco Floriano
DEM
SIM
Jair Bolsonaro
PSC
SIM
Julio Lopes
PP
SIM
Laura Carneiro
PMDB
SIM
Marcelo Delaroli
PR
SIM
Marcelo Matos
PHS
SIM
Marcos Soares
DEM
SIM
Otavio Leite
PSDB
SIM
Paulo Feijó
PR
SIM
Pedro Paulo
PMDB
SIM
Rodrigo Maia
DEM
Art. 17
Rosangela Gomes
PRB
SIM
Sergio Zveiter
PMDB
SIM
Simão Sessim
PP
SIM
Soraya Santos
PMDB
SIM
Sóstenes Cavalcante
DEM
SIM
Wilson Beserra
PMDB
SIM
                               

                

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