A empresa Hércules Vigilância e
Segurança Ltda prestadora de serviços no Sesc Quitandinha e no Sesc Nogueira,
em Petrópolis, demitiu 39 vigilantes essa semana nos municípios de Teresópolis,
Petrópolis e Três Rios. Teve a cara de pau de dispensar, não pagar os direitos
trabalhistas dos vigilantes e ainda procurar o Sindicato para realizar as
homologações. A Hércules enviou ao Sindicato os Termos de Rescisão de Contrato
de Trabalho sem efetuar nenhuma de suas obrigações, tais como: multa dos 40% do
FGTS, férias vencidas, 13º salário proporcional, aviso prévio, além de não apresentar
as guias do seguro desemprego dos trabalhadores.
A empresa pertence a Frederico
Carlos Crim Câmara que também é presidente do Sindicato Patronal (Sindesp/RJ)
que representa todas as empresas. A atitude da Hércules é um desrespeito ao
trabalhador e também ao Sindicato.
As entidades contratantes também
são co-responsáveis e provocaram as demissões por conta da má gestão à frente
dos Sesc Quitandinha e Nogueira. O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e
região não realizou as homologações dos trabalhadores por não compactuar com a
fraude.
“Se a empresa não realiza o
pagamento das verbas rescisórias, pratica crime e prejudica o trabalhador. O
momento de uma demissão é muito ruim onde o vigilante fica à mercê de uma
realocação no mercado de trabalho. Não vamos pactuar com isso. O Sindicato vai
entrar com pedido de cumprimento das verbas rescisórias e também de dano moral
contra a empresa e os contratantes”, afirma Adriano Linhares.
Atualmente, os Tribunais
Regionais de Trabalho tem entendido que, com a falta de pagamento das verbas
rescisórias a trabalhadores dispensados de maneira imotivada, tirando-lhes com
isto a capacidade de prover suas necessidades básicas, tem o condão de gerar dano
moral, devendo as empresas que assim atuam serem responsabilizadas por essa
conduta ilícita, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
Fonte: Imprensa SindVig Petrópolis
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