Apesar da tentativa incansável dos patrões
de implementar a figura do vigilante horista
indiscriminadamente, os cinco desembargadores
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) que
julgaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
dos vigilantes do DF decidiram que a contratação
pode ocorrer apenas para intrajornada. Isso
significa que, ao contrário do que os empresários
queriam, não será possível usar horista para cobrir
trabalhador em férias, nem em auxílio doença ou
licença maternidade.
Desde o início da negociação o Sindicato dos
Vigilantes do DF (Sindesv-DF) se posicionou contra
o vigilante horista. Isso porque, ao contrário do que
os patrões tentaram vender, não geraria empregos.
Ao contrário, o número de demissões aumentaria,
aumentando os riscos de precarização do trabalho.
“Estamos prezando pelo emprego de pais e mães
de família. Mesmo que tenhamos sido criticados
por não aceitar o horista, é preciso deixar claro
que, se tivéssemos aceitado, hoje haveria muita
gente desempregada ou contratadas recebendo
um salário de R$ 500, talvez até menos”, esclareceu
o presidente do Sindesv-DF, Paulo Quadros.
Foram aproximadamente cinco horas
de julgamento e a CCT foi apreciada cláusula
por cláusula. O reajuste para salário e tíquete
alimentação foi de 6,58%, mas os desembargadores
negaram o pagamento retroativo. “Reconhecemos
que esse não é o ideal, mas infelizmente o Brasil
tem vivido uma realidade devastadora para
os trabalhadores e seus direitos. Felizmente
conseguimos garantir reajuste e manutenção
das cláusulas, o que já é uma vitória para todos”,
avaliou Quadros.
Fonte: CNTV
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