quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Tribunal nega recurso da AGU para garantir posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho que foi condenada por não assinar a carteira de seus empregados e não pagar as verbas trabalhistas.

Castro diz, na decisão, que os argumentos apresentados pela AGU de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se aplicam.

“A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, relatou o desembargador, que negou o pedido de intervir na suspensão da posse da deputada.

O caso foi analisado por Castro depois que o presidente do tribunal, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar. Ele afirmou que o motivo foi foro íntimo.

Na noite de segunda-feira (8), a AGU entrou com um recurso contra a suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A medida foi tomada após o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspender, de forma liminar (provisória), a posse da deputada.

Cristiane Brasil é filha do deputado Roberto Jeferson, condenado no caso Mensalão.

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