O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava garantir a posse da deputada federal
Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho que foi condenada por não assinar a carteira de seus empregados e não pagar as verbas trabalhistas.
Castro diz, na decisão, que os argumentos apresentados pela
AGU de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se
aplicam.
“A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão
à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a
adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial
própria”, relatou o desembargador, que negou o pedido de intervir na suspensão
da posse da deputada.
O caso foi analisado por Castro depois que o presidente do
tribunal, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o
pedido de suspensão de liminar. Ele afirmou que o motivo foi foro íntimo.
Na noite de segunda-feira (8), a AGU entrou com um recurso
contra a suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A
medida foi tomada após o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal
Criminal de Niterói, suspender, de forma liminar (provisória), a posse da
deputada.
Cristiane Brasil é filha do deputado Roberto Jeferson, condenado no caso Mensalão.
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