segunda-feira, 30 de julho de 2018

Sindicato cobra pagamento de horas extras e descontos indevidos da empresa GPS

O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região realizou mais uma mesa redonda na Gerência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho em Petrópolis. Dessa vez com as empresas GPS – Predial Sistemas de Segurança LTDA, Graber Sistemas de Segurança e GE Celma.
O diretor do Sindicato, Adriano Linhares, e o Advogado, Dr. Cláudio José Lopes, questionaram a empresa o desconto indevido nos contracheques dos trabalhadores no valor de R$ 5 do Benefício Social Familiar. A cláusula 9ª, Parágrafo Segundo da CCT, afirma que para a efetiva viabilidade financeira do benefício o valor a ser pago pela empresa é de R$ 8,00 (oito reais) por trabalhador. Os casos identificados serão ressarcidos.
O Sindicato também questionou o pagamento incorreto de horas extras. A empresa irá enviar ao Sindicato o relatório das quitações de horas extras com percentual de 100% retroativos à março. O Sindicato já identificou que há vigilantes motoristas e que a empresa não vem pagando o percentual de 20% sobre os salários conforme prevê a CCT. 
Outro item também debatido é de que os empregados do turno noturno não estão gozando do intervalo intrajornadas sem remuneração das horas extraordinárias. A empresa afirmou que vai apurar com a supervisão se há a supressão dos intervalos intrajornadas.
Feriados não pagos entre o período de novembro de 2017 e fevereiro de 2018 ficou de ser analisado pela empresa e serão realizados os pagamentos respectivos. Para cumprimento dos questionamentos a empresa deverá apresentar ao sindicato os documentos que comprovam as quitações no prazo de 30 dias.
“Estamos fazendo a nossa parte e cobrando das empresas o fiel cumprimento de suas obrigações com os trabalhadores. Sindicato existe para representar seus associados e sua categoria. Por isso contamos com o apoio dos vigilantes da região serrana”, declara Adriano Linhares, presidente do Sindicato.
A GE Celma não enviou  representante para a mesa redonda.

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Nova mesa redonda com a G4S e Bradesco tem avanços


Em mesa redonda no Ministério do Trabalho em Petrópolis com a empresa G4S Segurança e o Banco Bradesco, o Sindicato conseguiu resolver alguns pontos reivindicações pela categoria.

Ficou decidido que todos os vigilantes ficam isentos de apresentar as certidões obrigatórias quando fizerem as respectivas reciclagens. De acordo com a empresa, as certidões são retiradas para os funcionários conforme orientação da supervisão.

Vale ressaltar que essa regra vale para aqueles vigilantes que fizerem a reciclagem nos locais que a empresa encaminhar. Quem fizer por conta própria terá que arcar com toda documentação.
Já sobre o contracheque, a G4S informou que vai disponibilizar em breve um email para que s funcionários possam emitir os contracheques.

A empresa também se manifestou após provocação do Sindicato sobre os descontos nos salários de dois vigilantes de São José do Vale do Rio Preto e afirmou que vai analisar o reembolso.                                                      
Representando o banco Bradesco, o Sr. Avelino, informou que vai rodar uma circular nas agências informando que aos gerentes sobre os horários de saídas dos vigilantes. Nenhum gerente poderá segurar o vigilante na agência após o horário de serviço. O vigilante deve comunicar ao gerente sua saída ao fim da jornada.

“Conseguimos avançar em alguns pontos que estávamos questionando a empresa e o Bradesco. Ainda temos questões a discutir que faremos na comissão paritária junto ao sindicato patronal”, disse Adriano Linhares, presidente do Sindicato.


terça-feira, 24 de julho de 2018

Sindicato leva empresa Best Segurança e Sindesp/RJ ao Ministério do Trabalho


Outra empresa questionada em mesa redonda no Ministério do Trabalho de Petrópolis solicitada pelo Sindicato foi a Best Vigilância e Segurança por descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva como a falta de fornecimento de colete balístico para os vigilantes que fazem a rendição de almoço, não reembolso dos valores da Certidão Criminal Estadual que os vigilantes têm que retirar para fazer a reciclagem e as alterações na jornada de trabalho como o não cumprimento da escala 6x1. Alguns vigilantes chegam a trabalhar no regime de 7x1 em casos de folgas na segunda, já que um folga no mês necessariamente deve acontecer no domingo. O caso também acontece em casos de feriados.

Na mesa estavam também o Sindesp/RJ (sindicato patronal) e o IBRAM – Instituto Brasileiro de Museus. O patronal solicitou ao mediador da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Petrópolis que seja formada uma Comissão Paritária entre os envolvidos para buscar uma solução para os problemas apresentados pelo Sindicato.

O Ministério do Trabalho deu um prazo de 15 dias para que as empresas apresentem documentos e soluções para as demandas.

“O vigilante que faz a rendição de almoço trabalha armado como qualquer outro. Não podemos admitir que os profissionais fiquem nos postos de serviços sem o item de segurança que é o colete balístico. O Sindicato vai continuar cobrando de todas as empresas os descumprimentos da convenção”, disse Adriano Linhares, presidente do Sindicato.

Fim do desconto do plano odontológico sem consentimento na empresa GP


No último dia 20 de julho, o Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis realizou uma mesa redonda na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Petrópolis com a empresa GP – Guarda Patrimonial de São Paulo LTDA e o Sindesp/RJ (sindicato patronal) para cobrar o descumprimento da Convenção Coletiva do Trabalho, nas cláusulas 9, 15, 58 e 64.

Em negociação entre o sindicato e a empresa, alguns pontos foram resolvidos. No entanto, o presidente do Sindicato, Adriano Linhares, questiona o desconto do plano odontológico sem o consentimento dos trabalhadores e o atraso nos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Após pressão do Sindicato, ficou resolvido que a empresa GP não poderá mais fazer os descontos do plano odontológico sem que o trabalhador autorize. Os valores já descontados indevidamente serão reembolsados aos vigilantes.

Já sobre o FGTS, a empresa solicitou um prazo de 60 dias para regularizar os depósitos que será feito através de um parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. A empresa deverá apresentar ao Sindicato os comprovantes de pagamentos.

“Todas as mesas redondas que solicitamos ao Ministério do Trabalho são para buscar soluções através da mediação com as empresas. O Sindicato existe para defender os interesses da categoria e, principalmente, de seus associados que são quem contribuem para manutenção da entidade”, afirma Adriano Linhares.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Nota de pesar e repúdio


O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região comunica, com pesar, o falecimento do vigilante Paulo César Calsavara Lima vítima de um infarto. Paulo César era vigilante da empresa G4S e prestava serviços ao banco Bradesco.

Nesta segunda-feira (16), o vigilante não foi trabalhar por conta de ter se sentido mal e foi procurar atendimento na UPA de Petrópolis. Paulo César avisou ao colega que comunicou ao supervisor da G4S que regressou o vigilante do posto de serviço sob alegação da falta ao trabalho por conta de bebida alcoólica.

Não bastasse a regressão, Paulo César foi vítima ainda de assédio moral. o supervisor ainda publicou em grupos de relacionamento entre os funcionários da empresa acusando Paulo César, mais uma vez, de ter passado mal por conta de bebidas.

O vigilante retornou à sua residência onde horas depois viria a óbito.

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região repudia de forma veemente a atitude do supervisor da G4S que demonstrou total despreparo para a função e por conta das acusações infundadas com relação ao funcionário.

O Sindicato também tomou todas as medidas cabíveis para inclusão do vigilante ao Benefício Social ao qual a empresa não havia encaminhado.

O sepultamento vai acontecer em São José do Vale do Rio Preto. O corpo está sendo velado a funerária Ruy Ligeiro de onde sairá às 14h.

Para juiz, só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo

Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.
O exemplo da França
Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.
A lição dos nórdicos
Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo.
Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”.
Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos.
“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui.
(Fonte: Rede Brasil Atual, com informações do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro)

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Banco do Brasil descumpre CCT dos vigilantes e empresa Angel's pratica assédio moral


A empresa Angel’s Segurança e Vigilância ganhou na Justiça o direito de contrato para vigilância no posto do Banco do Brasil na cidade de São José do Vale do Rio Preto, Região Serrana do Rio. Até aí nada mais que uma disputa entre contratante e contratado.

Acontece que a empresa voltou com as mesmas práticas de assédio aos vigilantes. A Angel’s vem praticando perseguição aos trabalhadores que já trabalhavam no posto do banco. Tudo isso por conta de processos judiciais movidos pelos vigilantes contra a empresa por falta de cumprimento no pagamento de verbas trabalhistas. Num último episódio, ocorrido no sábado (07/07), um vigilante que possui um processo antigo contra a Angel’s foi humilhado por funcionários da empresa na sede da capital Rio de Janeiro.

Banco do Brasil descumpre a CCT

O Banco do Brasil deixou de exigir a Certidão de Regularidade Sindical de Base conforme prevê a Cláusula 59ª. Por força da convenção coletiva de trabalho e em atendimento ao disposto nos artigos 607 e 608 da CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, as empresas para participarem em licitações promovidas por órgãos da administração pública direta ou indireta ou contratação por setores privados deverão apresentar Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical para com suas obrigações sindicais.

O parágrafo primeiro acrescenta que a falta da Certidão ou sua apresentação com prazo de validade que será de 30 (trinta) dias – vencido permitirá, às empresas concorrentes, bem como aos Sindicatos convenentes, nos casos de concorrência, carta-convite, pregão, tomada de preço ou outra forma de licitação alvejar o processo licitatório por descumprimento das cláusulas convencionadas.

“Vamos encaminhar uma circular ao banco para pedir informações sobre esse descumprimento Isso é grave, pois assegura ao cliente não ter riscos com empresas que descumprem as verbas trabalhistas ou atrasam salários de seus empregados”, afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.

Fonte: Imprensa SindVig Petrópolis

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Feriado deve ser pago em dobro mesmo que escala de trabalho seja de 12x36 horas, diz Justiça

Quem trabalha em feriado deve ter a remuneração do dia trabalhado paga em dobro, ainda que sua jornada seja 12 horas de serviço por 36 de descanso. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRF-18), de Goiás, que julgou a reclamação trabalhista de um vigilante.
No processo, o trabalhador alegou que normalmente trabalhava das 18h às 6h ou das 19h às 7h, mas não recebia o pagamento em dobro quando era escalado para feriados. Em sua defesa, a empresa alegou que os feriados eventualmente trabalhados foram compensados. Sustentou também que, na jornada em regime 12x36 horas, o pagamento dobrado nestes dias especiais não se aplicaria.
O relator do processo, desembargador Welington Peixoto, no entanto, confirmou a sentença favorável ao vigilante, que já tinha conseguido uma vitória em primeira instância.
Para a Justiça, a escala diferenciada de 12x36 horas exclui apenas o direito à remuneração em dobro no domingo trabalhado. Neste caso, o sistema de compensação permite ao empregado folgar em outro dia da semana. No caso do feriado, não haveria essa previsão.