O Ministério da Justiça divulgou uma
lista de perguntas e respostas depois que o
presidente Bolsonaro assinou, nesta terçafeira (15), um decreto que facilita a posse de
armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para
manter uma arma de fogo em casa ou no local
de trabalho (desde que o dono da arma seja o
responsável legal pelo estabelecimento).
Para
andar com a arma na rua, é preciso ter direito
ao porte, cujas regras são mais rigorosas e
não foram tratadas no decreto.
Veja, abaixo, a lista de
perguntas e respostas do Ministério da Justiça:
O que muda com a edição do decreto?
O Decreto diz respeito apenas à
posse de armas, ou seja, possibilita que o cidadão mantenha arma em casa,
diferentemente do porte de arma, que dá o direito de sair da residência e carregá-la
na rua.
Com a edição deste ato,
procurou-se, principalmente:
a) deixar mais objetiva a análise
por parte da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para
aquisição de arma de fogo de uso permitido; e
b) ampliar o prazo para renovação
do certificado de registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.
Conforme o Decreto, considera-se
presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, nas
seguintes hipóteses:
• Morar em cidade ou estado onde
a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil
habitantes;
• Morar em áreas rurais;
• For proprietário de
estabelecimentos comerciais ou industriais;
• Militares, incluídos os
inativos;
• For agente público que exerce
funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes
do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira
de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional
em caráter permanente; ou
• For colecionador, atirador e
caçador, devidamente registrado no Exército. Também, de acordo com as mudanças,
o prazo para renovação do registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito
passa a ser de dez anos.
Qual a diferença entre posse de arma e porte de arma?
A posse consiste em manter no
interior de residência (ou dependência desta), ou no local de trabalho, a arma
de fogo. O porte, por sua vez, garante ao cidadão trazer a arma consigo mesmo fora
do ambiente residencial ou comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O
porte de arma não é objeto deste decreto.
Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso
permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento
dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do
Decreto nº. 5.123, de 2004, a saber:
Art. 12. Para adquirir arma de
fogo de uso permitido o interessado deverá:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e
cinco anos;
III – apresentar original e
cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de
aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a
idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio
de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e
Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento
comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de
aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo
fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Se eu não me enquadrar nessas condições, posso ter posse de arma?
Não, faz-se necessário o
preenchimento destes requisitos para ter direito à aquisição de arma de fogo de
uso permitido.
Caso consiga o registro, poderei sair na rua com a arma?
A posse quer dizer que as pessoas
têm o direito de manter a arma, exclusivamente, em casa ou no ambiente de
trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte.
Quantas armas eu posso ter registradas em meu nome?
Não existe previsão legal
estabelecendo limitação de quantidade de armas a serem registradas por
indivíduo. Importante destacar que o decreto presidencial considera presente a
efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro
armas de uso permitido.
Contudo, caso estes indivíduos
tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva
necessidade.
Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso
conseguir?
Sim, desde que demonstrada a
necessidade em cada caso.
As pessoas poderão ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas
automáticas?
Não, o decreto somente facilita a
posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas
automáticas ou fuzis.
Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regularização das suas
armas poderá ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para
quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida
demandaria alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de lei. O
que prevê o Decreto, por sua vez, é a renovação automática dos certificados de
registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de
publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
Qualquer residente em área rural poderá ter posse de arma?
Regra geral, sim, desde que
comprovado o preenchimento dos requisitos previstos incisos I a VII
do caput do art. 12 do Decreto
nº. 5.123, de 2004, dentre os quais, destacam-se: a obrigatoriedade de ter 25
anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica
e inexistência de processos criminais.
Em relação aos residentes em área
rural, o decreto considera presente a efetiva necessidade.
Nada obstante, enuncia situações
nas quais a autoridade competente poderá indeferir o pedido ou cancelar o
registro, a saber:
a) a ausência dos requisitos a
que refere os incisos os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº.
5.123, de 2004;
b) quando houver comprovação de
que o requerente:
b.1) prestou declaração de
efetiva necessidade com afirmações falsas;
b.2) mantém vínculo com grupos
criminosos; e
b.3) age como pessoa interposta
de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput
do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.
Quais agentes públicos poderão requerer a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso
permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento
dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do
Decreto nº. 5.123, de 2004.
Nada obstante, a alteração
promovida considera presente a efetiva necessidade por parte de alguns agentes
públicos, a saber:
• militares, incluídos os
inativos;
• agente público que exerce
funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes
do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira
de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional
em caráter permanente.
Ressalvadas as exceções legais,
são mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de
capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência
de processos criminais.
Precisarei obrigatoriamente guardar a arma de fogo em um cofre?
Em residências onde vivam
crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será
obrigado a apresentar uma declaração escrita de que mantém a arma em um cofre
ou local com tranca, sob pena de incorrer na prática do crime de omissão de
cautela previsto no art. 13 da Lei n.º 10.826, de 2003.
Com as mudanças, por quanto tempo valerá a autorização de posse de
arma?
Valerá por 10 anos.
O que devo fazer para solicitar o registro e quais os documentos
necessários?
Antes do registro da arma de fogo
de uso permitido, exige-se que o interessado obtenha junto à Polícia Federal
autorização para aquisição do armamento, o que se fará possível a partir da
demonstração do preenchimento dos requisitos previstos no art. 12 do Decreto
nº. 5.123, de 2004 Após aquisição da arma, deve o interessado dirigir-se a uma
unidade da Polícia Federal, para fins de registro, munido de:
a) requerimento preenchido,
disponibilizado no sítio eletrônico da Polícia Federal;
b) autorização para aquisição de
arma de fogo;
c) nota fiscal de compra da arma
de fogo; e
d) comprovante bancário de
pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Importante esclarecer que a Polícia Federal dispõe, em seu sítio eletrônico,
quais documentos são necessários para a aquisição (1) e registro de arma de
fogo (2), bem como para renovação do certificado de registro (3).
1. http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao
2.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/registro
3.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/renovacao
Quais os critérios que serão analisados?
Para conseguir a autorização para
aquisição da arma de fogo, o interessantes que deve comprovar o preenchimento
dos requisitos exigidos no art. 12 do Decreto 5.123, de 2004.
Agentes públicos da área da segurança pública e administração
penitenciária que não estão mais na ativa poderão requerer o registro da arma?
Sim. De acordo com o Decreto,
considera-se presente a efetiva necessidade para os agentes públicos (i) da
área de segurança pública, (ii) integrantes da carreira da Agência Brasileira
de Inteligência; e (iii) da administração penitenciária, inclusive quando
inativos.
Importante salientar que, desde
antes da alteração ora promovida, os agentes públicos inativos da área de
segurança pública e administração penitenciária já podiam requerer a
autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido, desde que
comprovassem a efetiva necessidade.
Qual o critério para a permissão de posse de arma para residentes em
áreas urbanas?
Segundo o Decreto, a efetiva
necessidade fica caracterizada para os residentes em áreas urbanas com elevados
índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em Municípios ou
em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem
mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública.
Se eu me enquadrar dentro dos critérios, poderei ter minha arma
guardada no meu estabelecimento comercial?
O Certificado de Registro de Arma
de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu
proprietário a manter a arma de fogo, exclusivamente, no interior de sua
residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de
trabalho, desde que seja ele titular ou o responsável legal pelo
estabelecimento ou empresa. Considera-se titular do estabelecimento ou empresa
todo aquele assim definido em contrato social, e responsável legal o designado
em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.
Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência houver criança,
adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a
arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido
do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou
local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver
acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do
crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos
de prisão.
O que seria um ‘local seguro’ para armazenamento da arma de fogo?
“Local seguro” seria um cofre ou,
ainda, um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes
ou pessoas com deficiência mental.
Por quais razões meu pedido de registro poderá ser negado?
Constituem razões para
indeferimento do pedido ou cancelamento do registro: a) a ausência dos requisitos
a que refere os incisos os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº.
5.123, de 2004; b) quando houver comprovação de que o requerente: b.1) prestou
declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas; b.2) mantém vínculo
com grupos criminosos; e b.3) age como pessoa interposta de quem não preenche
os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do
Decreto nº. 5.123, de 2004.
Por quanto tempo valerá meu Certificado de Registro? Quais as mudanças?
O Certificado de Registro de Arma
de Fogo valerá pelo prazo de 10 anos, e não mais por 5 anos. Dessa forma,
implementado este período, o interessado deverá se dirigir a uma unidade da
Polícia Federal, com vistas a demonstrar o preenchimento dos requisitos de que
tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de
2004, para renovação de seu respectivo Certificado de Registro.
Tenho uma arma em casa que não está registrada, o que devo fazer para
não infringir a lei?
Segundo a Lei nº. 10.826, de
2003, os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente
poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e
indenização, restando, na forma do Decreto nº. 5.123, de 2004, presumida a
boa-fé daqueles.
O Atlas da Violência 2018,
produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro
de Segurança Pública, indica que o Brasil teve 62.517 mortes violentas
intencionais em 2016 e, pela primeira vez na história, superou o patamar de 30
homicídios a cada 100 mil habitantes.
A alteração no estatuto de desarmamento liberando a posse de armas
poderá aumentar esses índices?
A alteração no Decreto nº. 5.123,
de 2004, visou apenas deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia
Federal do requerimento para aquisição de arma de fogo de uso permitido. Assim,
o interessado não fica sujeito a uma avaliação subjetiva do agente público encarregado
de examinar o pedido. Não significa que ocorrerá necessariamente aumento do
número de homicídios e que já vinha crescendo há anos com base na política
anterior. A prioridade do Ministério da justiça e segurança pública é combater
a corrupção, o crime organizado e o crime violento, especialmente homicídios.
Em fevereiro, será apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei
anticrime, sem prejuízo de ações concretas do Governo para aplicar a lei contra
criminosos.
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