A Hércules Vigilância e Segurança Ltda que presta serviços ao
Sesc Quitandinha, em Petrópolis, descumpre a legislação e Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT).
O RH da empresa coloca os vigilantes de férias e não efetua
o pagamento valores correspondentes, como o terço de férias.
Além disso, a Hércules firmou contratos de trabalho intermitente
com os trabalhadores sem autorização e consulta prévia ao Sindicato, conforme
prevê a CCT, para prestação de serviços durante o festival de Natal do Sesc Quitandinha.
Pelo menos 13 vigilantes estão nessa situação e, para piorar,
ainda não receberam o pagamento pelo serviço.
“O Sesc Quitandinha é co-autor das irregularidades pois está
ciente das práticas da empresa e não se pronuncia. Vamos mover ações contra a
empresa e também a contratante”, disse Adriano Linhares, presidente do
Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.
A Cláusula Décima Sexta, em seu Parágrafo Segundo, fala
sobre Contrato Intermitente:
“Será permitida a contratação através de Contrato
Intermitente na forma do Artigo 443 da CLT através de Acordo Coletivo de
Trabalho com o Sindicato Obreiro, da base territorial onde irá laborar o empregado e com a anuência do Sindicato
Patronal como disposto na Cláusula Sexagésima da presente Convenção Coletiva”.