A comissão mista do Congresso
Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905, do Programa Verde e
Amarelo do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), deve votar nesta
terça-feira (10) o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que alterou
pontos do texto original, mas manteve os prejuízos aos trabalhadores.
As centrais sindicais, que
conseguiram barrar a votação na comissão na semana passada, estão mobilizadas e
devem lotar o Congresso Nacional nesta terça para impedir novamente a votação
desta MP que flexibiliza contratos de trabalho, libera o trabalho aos domingos,
sem adicional, e cria um imposto para os desempregados, entre outras medidas
nefastas.
Confira os dez piores itens da
MP 905:
1 – Imposto para desempregados
Para financiar os contratos verde
e amarelo, que isentam os empresários de vários impostos, o governo propôs
cobrar 7,5% sobre o seguro-desemprego. O relator alterou este item e propôs que
a cobrança seja opcional e reduziu a alíquota para 5%. Se optar por pagar, os
desempregados poderão contabilizar este período na aposentadoria.
2 - Bolsa Patrão
Ao mesmo tempo que trabalhadores
serão taxados no seguro-desemprego e terão redução no FGTS, patrões deixarão de
pagar 34% em impostos. Ficarão isentos de contribuir para o INSS, não
precisarão pagar salário educação, tampouco contribuir para o Sistema S (Sesi,
Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e para o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).
3 – Ataque ao FGTS do trabalhador
A medida trata o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como tributo e não como renumeração. O
percentual de FGTS destinado ao trabalhador da carteira verde e amarela será de
2% - o dos trabalhadores de carteira azul é de 8%. A multa na rescisão de
contrato também será reduzida de 40% para 20%.
No fim das contas, a MP 905 vai reduzir ainda mais o ganho dos
trabalhadores verde e amarelo que já terão salário limitado a no máximo um
salário mínimo e meio (R$ 1.558,50).
Cálculos do Dieese mostram que,
em comparação com contratados pela carteira azul, a rescisão seria de
aproximadamente R$ 3.000,00 a menos para os contratados pela carteira verde
amarela.
4 – ‘Fim’ do fim de semana
A MP ataca o convívio social e
familiar de todos os trabalhadores ao determinar que sábados, domingos e
feriados sejam dias normais de trabalho, sem pagamento de adicionais, o que
também significa reduzir os ganhos do trabalhador. O domingo deixa de ser o dia
semanal de descanso remunerado e as folgas só precisarão cair em um domingo a
cada sete semanas. A MP também altera a
Lei 605/1949 e libera as empresas de autorização prévia para jornadas aos
domingos e feriados.
5 – PLR
O programa Verde Amarelo também
regulamenta as condições de prêmios, retirando a participação dos sindicatos da
definição das regras de pagamento da Participação dos Lucros e Resultados
(PLR), que será condicionada ao desempenho do trabalhador.
6 – Negociado sobre o legislado
O que já havia acontecido na
reforma Trabalhista agora é ampliado. O princípio do negociado sobre o
legislado vai se sobrepor sobre súmulas trabalhistas e decisões judiciais, ou
seja, vai estar acima até mesmo da interpretação das leis trabalhistas e da
Justiça do Trabalho. A única exceção é que o negociado sobre o legislado não
vai valer para as regras da contratação pela carteira verde e amarela.
7 – Risco de vida aos jovens
trabalhadores
A carteira verde-amarela permite
a contratação para trabalhos perigosos, ou seja, para funções que eles não
estão aptos ou qualificados a desempenharem, o que aumenta os riscos de
acidentes de trabalho e coloca a vida desses trabalhadores em risco. Além
disso, a MP também diminui o pagamento de adicional de periculosidade de 30%
para 5%, já que a regra permite a contratação de um seguro privado. Os
trabalhadores terão direito ao adicional de periculosidade apenas se a
exposição ao risco atingir mais de 50% da jornada.
De acordo com a análise do
Dieese, a medida vai desestimular as empresas a investirem em postos de
trabalho mais seguros para não arcar com custo adicional de periculosidade.
8 – Jovens mais velhos
Além de permitir que 25% do total
de trabalhadores da empresa sejam contratados por meio da carteira verde e
amarela, o relator propôs que MP permita que trabalhadores acima de 55 anos,
que estejam desempregados há mais de 12 meses, possam ser contratados pelo
programa, com as mesmas regras de supressão de direitos.
9 – Reincidência
A MP permitirá às empresas a
contratação consecutiva pela modalidade da carteira verde e amarela desde que o
contrato anterior não tenha ultrapassado seis meses de duração. Dessa forma,
uma empresa pode contratar um trabalhador, demiti-lo antes de seis meses e
contratar novamente pelo programa. Ou seja, quem ganha mais e tem direitos,
corre o risco de ser demitido e substituído por um trabalhador com contrato
verde e amarelo.
10 – Vista grossa
A medida provisória protege as
empresas na medida em que determina que uma multa ou atuação não pode ser
aplicada em uma primeira visita. Se um fiscal se deparar com uma situação em
que a empresa não cumpre regras e normas de segurança, ele poderá aplicar
apenas uma notificação. A autuação só pode ser feita em uma segunda visita que
deve ocorrer, no mínimo, 90 dias depois da primeira. Nesse intervalo de tempo,
a empresa continua funcionando, ainda sem atender às exigências de segurança e trabalhadores
ficam em situação de risco.
Pressão
A votação da MP 905 na Comissão
Mista, no dia 4 de março, foi adiada após pressão da CUT e centrais sindicais.
Mas ela poderá ser votada e aprovada já nesta terça-feira, dia 10. As entidades
representativas dos trabalhadores estarão no Congresso, novamente, para tentar
barrar a tramitação da medida.