quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Ministros do STJ votam a favor de aposentadoria especial do vigilantes, mas julgamento final é adiado

O resultado do julgamento da aposentadoria especial para vigilantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado novamente nesta quarta-feira (23/09) após a Ministra Assusete Magalhães pedir vista do processo interrompendo a votação.

A paralisação ocorreu quando o resultado já estava com quatro votos favoráveis à categoria. O voto do relator, acompanhado pelos ministros presentes no julgamento, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função. 

A ministra Assusete Magalhães afirmou que quer analisar qual será o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). De acordo com regimento interno, a ministra tem 60 dias para devolver o processo.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, não vê a possibilidade de mudança do resultado, favorável aos vigilantes, guardas e demais trabalhadores da área de segurança da iniciativa pública e privada.

Segundo Gonçalves Dias, o STJ tem por tradição manter a coerência da jurisprudência das suas Turmas que já vinham reconhecendo o direito, em nome da segurança jurídica.

Assim que a decisão do STJ for publicada, todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do país.


Briga antiga

Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgue se será preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

"Essa decisão do STJ reconhece a situação vulnerável desses profissionais na situação de violência no país", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

 

A aposentadoria

Segundo Saraiva, com a nova decisão do STJ, quem ainda não se aposentou e trabalhou como vigilante antes de 13 de novembro de 2019, armado ou não, poderá fazer a conversão do tempo especial em tempo comum. O período trabalhado nestas condições antes do início da reforma da Previdência deve ser multiplicado por 1,4 se homem, e, 1,2 se mulher.

Após esta data, quem não reuniu tempo para se aposentar vai entrar em uma das regras de transição, que soma a idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

Com informações de UOL

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Arma de fogo: STJ deve unificar decisão sobre periculosidade dos vigilantes

Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (24/09) o julgamento do Tema 1031 que versa sobre a aposentadoria especial do vigiante.

Se você é um dos 431.600 vigilantes ativos, se aguarda o julgamento de seu pedido de aposentadoria como vigilante ou até já se aposentou, você precisa acompanhar o Julgamento do Superior Tribunal de Justiça que está previsto para às 14h, horário de Brasília.

O julgamento vai decidir sobre a aposentadoria especial do vigilante, com ou sem uso de arma de fogo.

Embora nos pareça evidente que o vigilante, em razão de sua atividade de proteção do patrimônio e vida alheios, exerça uma atividade perigosa, nem sempre esse reconhecimento se confirma no INSS e na justiça.

Na verdade, desde 05.03.1997 o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes. Mesmo assim, os vigilantes que diante da negativa buscavam na justiça o direito à aposentadoria especial, conseguiam, desde que comprovassem 25 anos de atividade especial com risco à integridade física, o que se presumia pelo uso da arma de fogo no exercício de suas atividades.

Em 2017 houve uma mudança de entendimento sobre o assunto quando o Superior Tribunal de Justiça, julgando o Recurso Especial nº 1.410.057/RN, entendeu que não só é possível reconhecer a atividade do vigilante como especial, mesmo após 05.03.1997, como não é exigido o uso de arma de fogo para tal reconhecimento.

Desde então, decisões conflitantes pelo país vieram sendo concedidas, ora reconhecendo a periculosidade mesmo sem o uso de arma de fogo, ora não reconhecendo a periculosidade, pela falta do uso da arma de fogo.

Justamente para unificar o entendimento sobre o assunto pelo país todo, é que no dia 21.10.2019, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os processos que estão em andamento e que discutem a aposentadoria especial do vigilante.

Os processos permanecerão suspensos até que o STJ julgue o Tema 1031 e decida como será reconhecida a periculosidade da atividade dos vigilantes, ou seja, se será preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso e pode ser aferida por outros critérios.

Não custa lembrar, que até a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial do vigilante era concedida a quem comprovasse ter exercido a atividade sobre condições perigosas por 25 anos, independentemente da idade que tivessem.

Além disso, a aposentadoria especial dava direito a uma aposentadoria no valor integral do salário de benefício, sem qualquer redutor como coeficiente ou fator previdenciário.

Essa foi a forma que o legislador encontrou de compensar o risco de adoecimento e morte a que se expunha e se expõe o trabalhador cuja atividade é considerada especial.

Aos que até 13.11.2019 não conseguiram atingir o tempo necessário para pedir a aposentadoria especial do vigilante, podem fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, multiplicando o tempo trabalhado nestas condições, por 1,4 se homem, e, 1,2 se mulher.

Depois de julgado o Tema 1031, se você é ou foi vigilante durante algum período da sua vida de trabalho você deve procurar o jurídico do seu sindicato para que possa avaliar e planejar a sua aposentadoria, ou, se for o caso, apontar a possibilidade de aumentar o valor de sua aposentadoria, por meio de uma revisão.

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

STJ adia novamente julgamento sobre Aposentadoria Especial dos Vigilantes


O Superior Tribunal de Justiça – STJ, voltou a adiar para a próxima sessão, o julgamento do Tema 1.031 que irá definir os rumos da aposentadoria especial dos vigilantes.

 

O julgamento, que tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é  muito esperado por toda a categoria e estava marcado para o dia 09/09 e, depois, para 10/09, e não aconteceu, devido à pauta muito extensa. A próxima sessão está agendada para o dia 23/09.

 

Este tema é de muita relevância para a para categoria, pois decidirá acerca do reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997.

 

De forma objetiva, o STJ decidirá se o vigilante faz jus ou não à aposentadoria especial em razão de exercer atividade de risco, pondo fim, portanto, a milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário visando ao reconhecimento de tal benefício.

 

Os trabalhadores vigilantes tem conseguido a concessão da aposentadoria especial através da Justiça, fazendo com que haja o julgamento de vários casos sobre o mesmo tema, isto é, repetitivos. Finalizado este julgamento o entendimento da Corte será pacificado, trazendo mais celeridade e segurança jurídica aos vigilantes.

 

Até 1995, a aposentadoria especial era prevista por enquadramento por categoria profissional. Bastava que o trabalhador comprovasse que exerceu efetivamente a atividade profissional prevista como especial. A atividade especial se configura quando o trabalhador se expõe a algum agente nocivo que possa prejudicar sua saúde e a sua integridade física.

 

O assunto é de suma importância nós, já que existem vários processos paralisados no aguardo desta decisão do STJ com o reconhecimento da atividade de periculosidade da profissão, tanto ao vigilante armado, quanto ao desarmado, possa ser garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.

 

A decisão também é de extrema relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional.

 

Fonte: CNTV

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

STJ deve julgar nesta sexta-feira (10) aposentadoria especial para os vigilantes

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, adiou para esta quinta-feira (10/09), o julgamento do Tema 1.031 que irá definir os rumos da aposentadoria especial dos vigilantes.

Em outras palavras, o STJ decidirá, de forma definitiva, se o vigilante faz jus ou não à aposentadoria especial em razão de exercer atividade de risco, pondo fim, portanto, a milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário visando ao reconhecimento de tal benefício.

O assunto é de suma importância para a categoria que, decidido pelo STJ o reconhecimento da atividade de periculosidade da profissão, tanto ao vigilante armado, quanto ao desarmado, possa ser garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.

O julgamento pelo rito de recurso repetitivo, aponta para a possibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade de vigilante para efeito de aposentadoria especial, após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.

A decisão também é de extrema relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional.

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Bolsonaro comete crime ao revogar portaria que incluía Covid como doença do trabalho

Foto: ROVENA ROSA / AGÊNCIA BRASIL
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

No Brasil já são quase quatro milhões de trabalhadores e trabalhadoras contagiados pelo novo coronavírus (Covid-19) e mais de 122 mil mortos até esta quarta-feira (2). Mas, em vez de se preocupar com a vida dos mais de 209 milhões de brasileiros, Jair Bolsonaro (ex-PSL) se preocupa mais uma vez em proteger o empresariado.

 

Em menos de 24 horas, o governo revogou uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o  trabalhador teria uma série de proteções, que agora foram revogadas. (veja abaixo)  .

 

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, em vídeo, classificou como criminosa a revogação da portaria 24 horas após ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

“A revogação da portaria é mais um crime do governo Bolsonaro contra a classe trabalhadora. O governo cedeu à pressão dos empresários. Isso é um escândalo, mais um de muitos desse governo”, disse.

 

Para o dirigente, esta decisão é um descaso com as categorias essenciais que, com muita coragem têm trabalhado para atender à população nesse momento de pandemia.

 

“São os trabalhadores e trabalhadoras na saúde, nos transportes, caminhoneiros, bombeiros, segurança pública, comerciários, milhões que estão adoecendo no trabalho. O Brasil tem hoje quase quatro milhões de homens e mulheres infectados por Covid-19 que merecem tratamento digno, proteção”.

 

Para Sérgio Nobre, o governo Bolsonaro tem capacidade ilimitada de fazer maldade contra o povo brasileiro e, por isso, o Brasil não pode mais continuar nesse caminho, e essa é uma das muitas razões que levaram a CUT a entrar com pedido formal de impeachment do presidente.

 

“O Brasil precisa mudar de rumo, mas com Bolsonaro não dá. A nossa tarefa agora é pressionar o Congresso Nacional para que coloque em votação o impeachment. Só assim esse país poderá retomar o caminho da dignidade, da proteção dos trabalhadores, das trabalhadoras e do desenvolvimento. Fora Bolsonaro e impeachment já”, concluiu o presidente da CUT.

 

Bolsonaro mais uma vez desrespeitou acordo construído entre governo e trabalhadores

 

O descaso de Jair Bolsonaro diante dos acordos construídos junto com sua própria equipe de governo tem se tornado parte da sua forma de governar. Ele já descumpriu acordos feitos com o Congresso Nacional, como no caso da ampliação das categorias que teriam direito ao auxílio emergencial e outras medidas que beneficiavam a classe trabalhadora.

 

“A revogação da portaria é um total desrespeito ao que foi acordado com os movimentos sindicais e a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador [CIST] do Conselho Nacional de Saúde que estava revisando a lista de doenças ocupacionais depois de 20 anos da última revisão”, diz a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva Teixeira.

 

Segundo ela, a situação se tornou bastante preocupante porque num dia se comemorava a portaria, em outro há a revogação da proteção aos  trabalhadores, sem nenhuma discussão prévia, sem controle social, sem justificativa.

 

“Só pode ter sido pressão dos empresários porque a portaria foi construída dentro dos procedimentos legais. Essa revogação de forma intempestiva, sem o menor respeito ao que foi construído em diversas reuniões, até com consulta pública, nos leva a procurar uma saída jurídica para que possamos impedir mais este ataque ao trabalhador”, afirma a dirigente.

 

Madalena Margarida explica que a portaria por ser um ato administrativo abre a possibilidade do debate para avaliação do setor jurídico da CUT.

 

“Também estamos orientando as nossas confederações, federações  e sindicatos a denunciar junto como este governo vem desrespeitando e atacando a classe trabalhadora “, finaliza Madalena.

 

Veja o que perdem os trabalhadores com revogação da Portaria

 

A revogação da Portaria nº 2.309/20, lançada na terça-feira (1º) que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais, foi feita por meio da nova Portaria nº 2.345/20, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, nesta quarta-feira (2). Veja os direitos que o trabalhador perde com a decisão do governo.

 

- o trabalhador, segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fosse afastado por mais de 15 dias teria direito a sacar o FGTS proporcional aos dias de licença. Ele também poderia ter estabilidade no emprego por um ano;

 

- o trabalhador poderia pedir indenização para ele ou para seus familiares, por danos morais e materiais às empresas, nos casos mais graves da doença;

 

-  o auxílio-doença fixado em 60% do valor das contribuições da Previdência e mais 2% ao ano para homens que contribuíram por 20 anos e mulheres por 15 anos, voltaria a ser de 100% , já que a contaminação pela Covid-19 seria  enquadrada como “benefício acidentário”. 


Fonte: CUT