quinta-feira, 30 de setembro de 2021

STJ publica Acórdão que garante aposentadoria especial aos vigilantes armados ou não

Finalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na terça-feira (28/9) o Acórdão sobre a decisão referente ao julgamento dos Embargos Declaratórios sobre o Tema 1031, que possibilita o reconhecimento da atividade especial do vigilante com ou sem o uso de arma de fogo, desde que comprovado o risco a atividade física, assim, garantindo a aposentadoria especial.

Os Embargos foram acolhidos e acatados por unanimidade pelos Ministros da 1ª Seção do STJ e a Ementa do julgamento passou a contar com a seguinte redação:

“…Firma-se a seguinte tese: é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado…” 

Em razão do voto vista da Ministra Assusete Guimarães, o vigilante continua tendo direito à aposentadoria especial, mesmo após a Reforma da Previdência. 

Caso o vigilante até a data 13/11/2019 (Reforma da Previdência) não tenha atingido o requisito mínimo de 25 anos de atividade especial com ou sem uso de arma de fogo, continuará a dar entrada no pedido de aposentadoria especial, no entanto, é necessário atingir o requisito de 86 pontos, somando a idade + atividade especial (no mínimo 25 anos) + atividade comum.

Após o julgado dos Embargos Declaratórios, será analisado pelo Relator do Tema 1.031 da Primeira Seção do STJ, o recurso extraordinário interposto pela Procuradoria Federal do INSS, que fará a análise de admissibilidade ao Supremo Tribunal Federal. Em caso de não seguimento ainda caberá mais um recurso que é o Agravo pelo INSS.

Importante esclarecer à categoria, que tal julgado só obteve êxito em razão da participação ativa dos Sindicatos dos Vigilantes e da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), que, por meio do Deputado Chico Vigilante, junto ao Senador Paulo Paim, possibilitou que fosse retirado do texto da reforma da previdência a vedação ao risco à integridade física como elemento a possibilitar o reconhecimento como atividade especial.

Sindicato divulga convocação para assembleias de Campanha Salarial

 


Os vigilantes de Petrópolis e região estão convocados para as assembleias gerais extraordinárias que darão início às discussões sobre a Campanha Salarial 2022/2024.

As reuniões acontecerão nos seguintes dias e cidades:

- Petrópolis - 08/10 - 19h - na sede do Sindicato (Rua Paulo Barbosa, 233 sobreloja 02 - centro.

- Três Rios - 13/10 - 19h - na Delegacia Sindical - Praça da Autonomia, 40 - sala 501 - Centro.

- Teresópolis - 13/10 - 19h - Centro.

As pautas são as seguintes:

1- Aprovação da Pauta de Reivindicação para a data base bianual de 2022/2024;

2- Autorização para diretoria negociar ou instaurar o dissídio coletivo, conforme o caso;

3 - Aprovação da Assembleia em Estado Permanente;

4 - Assuntos gerais.

A participação da categoria é muito importante na construção da campanha salarial. Este é o momento de colocar as reivindicações na pauta para buscar melhores condições de trabalho, melhores salários e mais emprego e respeito ao vigilante.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Aposentadoria Especial: STJ acata Embargos Declaratórios que favorecem vigilantes


 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou no fim desta quinta-feira (23) a decisão sobre o julgamento dos Embargos Declaratórios do Tema 1031 que trata sobre a Aposentadoria Especial dos Vigilantes.

Os ministros acolherem os Embargos do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) por unanimidade. Essa decisão é favorável aos vigilantes.

Esse julgamento é decisivo para sanar a dúvida sobre o direito à contagem da atividade especial aos vigilantes que trabalham armados ou desarmados após a data de 13/11/2019, quando foi promulgada a Reforma da Previdência.

O Sindicato agora aguarda a publicação do Acórdão para informar os próximos passos.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

APOSENTADORIA ESPECIAL: STJ retoma julgamento do tema 1031 na quarta (22)


O Superior Tribunal de Justiça retoma na próxima quarta-feira (22/9), às 14h, o julgamento do Tema 1031 que trata dos Embargos Declaratórios opostos pelo Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, a fim de sanar a omissão no voto do Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sobre a possiblidade do direito a contagem da atividade especial aos vigilantes que trabalham armados ou desarmados após a data de 13/11/2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Em seu voto de vista no Recurso Especial interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a Ministra Assusete Magalhães do STJ acrescentou à tese do Relator Ministro Napoleão sobre a possiblidade do reconhecimento do risco a integridade física do vigilante após a Reforma da Previdência.

A Ministra destacou, que na atual redação do artigo 201, § 1º da Constituição Federal foi suprimida do texto, no entanto, a lei infraconstitucional, que prevê o risco a integridade física em seu artigo 57, § 3º da Lei 8.213/91, que foram acolhidos na íntegra por todos os Ministros da Primeira Seção do STJ. 

No entanto, no acórdão do Tema 1031 que foi julgado favorável por unanimidade não foi abordado essa tese firmada.

Trecho do voto de vista da Ministra Assusete:

“… Tal referência à vedação ao “enquadramento por periculosidade”, para fins de aposentadoria especial, foi suprimida, no art. 201, antes da votação final da PEC 6/2019, que resultou na EC 103/2019.

Assim, em que pese a atual redação do art. 201, § 1º, II, da Constituição Federal, dada pela EC 103/2019, a matéria relativa à aposentadoria especial, na forma da EC 103/2019, não é autoexecutável, estando a depender de lei complementar regulamentadora, de tal sorte que subsiste a legislação infraconstitucional, que prevê, no art. 57 da Lei 8.213/91, aposentadoria especial pelo trabalho em condições que prejudiquem a integridade física, bem como no seu § 4º, que “o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício…”

O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) estão acompanhando todas as decisões sobre o Tema 1031 e a expectativa, é que seja resolvido o mais rápido possível, para garantir de vez à categoria o direito à Aposentadoria Especial na plenitude.

Com informações do Sindesv/DF

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Novo convênio do Sindicato para associados

Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região firma novo convênio. Oportunidade para capacitação e aquisição de conhecimento.

Saiba mais sobre a parceria clicando no link: http://www.tribunadosvigilantes.org/p/beneficios.html