CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO
DE REGISTRO NO MTE: RJ000185/2022
DATA
DE REGISTRO NO MTE: 28/01/2022
NÚMERO
DA SOLICITAÇÃO: MR001311/2022
NÚMERO
DO PROCESSO: 13041.100776/2022-16
DATA
DO PROTOCOLO: 27/01/2022
Confira a
autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,
VIGILANCIA PATRIMONIAL, SISTEMAS DE SEGURANCA, ESCOLTA, SEG.PESSOAL E CURSOS DE
FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.903.678/0001-45, neste ato representado
(a) por seu;
E
SINDICATO E E S V T V S M P T P S T S S J V DO
R PRETO, CNPJ n. 32.002.115/0001-01, neste ato representado (a) por seu;
ADRIANO LINHARES DA SILVA
Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente
Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de
dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA
SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Petrópolis/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ Teresópolis/RJ e Três Rios/RJ.