segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023

 

  CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:             RJ000185/2022

DATA DE REGISTRO NO MTE:                 28/01/2022

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:                    MR001311/2022

NÚMERO DO PROCESSO:                        13041.100776/2022-16

DATA DO PROTOCOLO:                          27/01/2022

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA, VIGILANCIA PATRIMONIAL, SISTEMAS DE SEGURANCA, ESCOLTA, SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.903.678/0001-45, neste ato representado (a) por seu;

 

E

 

SINDICATO E E S V T V S M P T P S T S S J V DO R PRETO, CNPJ n. 32.002.115/0001-01, neste ato representado (a) por seu; ADRIANO LINHARES DA SILVA

Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Petrópolis/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ Teresópolis/RJ e Três Rios/RJ.