Audiência realizada no último dia 09 de outubro garantiu o pagamento das verbas rescisórias, saldo de FGTS mais multa e 50% da multa do artigo 477 da CLT aos vigilantes da empresa Monitore, antiga Hopevig, que prestavam serviço ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em todo Estado do Rio.
A conquista só foi possível após uma ação civil ajuizada pelos Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região, Município do Rio, Campos dos Goytacazes, Macaé e Nova Friburgo que impediu que o dinheiro retido em uma conta vinculada fosse destinado à massa falida da empresa e fosse usado exclusivamente em favor dos empregados que trabalharam naquele contrato para quitar os créditos trabalhistas.
A tese em favor dos vigilantes também foi defendida pelo Procurador do Trabalho e o Advogado da União. Na audiência, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu com os sindicatos presentes, Ministério Público do Trabalho e União Federal, acolher o pedido de efetuar diretamente os pagamentos das verbas rescisórias, descritas no termo de rescisão confeccionado pela MONITORE, mais dois meses de saldo de FGTS, a multa do FGTS e 50% da multa do art. 477 da CLT aos Vigilantes em todo o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Na decisão, foi dado quitação apenas pelas verbas pagas com os recurso retidos, não sendo dado quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, sendo respeitado o direito destes empregados de discutir possíveis direitos e verbas não incluídas nos termos de rescisão.
"Mais uma atuação do nosso jurídico que garantiu os direitos dos trabalhadores. São mais de 200 vigilantes que seriam prejudicados sem receber suas verbas que conseguimos reverter na justiça. Esse é o trabalho do Sindicato", avalia Adriano Linhares, presidente.
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