CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000135/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/01/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072539/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 13041.200533/2024-31
DATA DO PROTOCOLO: 15/01/2024
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SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA, VIGILANCIA
PATRIMONIAL, SISTEMAS DE SEGURANCA, ESCOLTA, SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO
NO EST.DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.903.678/0001-45, neste ato representado
(a) por seu Presidente, Sr(a). FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA;
E
SINDICATO E E S V T V S M P T P S T S S J V DO R PRETO,
CNPJ n. 32.002.115/0001-01, neste ato representado (a) por seu Presidente,
Sr(a). ADRIANO LINHARES DA SILVA;
Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a
vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de
janeiro.
CLÁUSULA
SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção
Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Vigilantes e Empregados em
Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, com
abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do
Sul/RJ, Petrópolis/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ
Teresópolis/RJ e Três Rios/RJ.
SALARIOS,
REAJUSTES E PAGAMENTO, Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA
TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
Para os demais
funcionários, excetuados os componentes de quadros gerenciais, sujeitos ao
regime de livre negociação, observadas as normas legais aplicáveis, o índice de
reajuste será o indicado na cláusula terceira, excetuando o recebimento do
adicional de periculosidade ( conforme portaria nº 1.885/2013 - MTE e IN 16)
facultada a compensação dos aumentos espontâneos que tenham sido concedidos ao
longo da vigência da data-base anterior (Janeiro/2023) e quaisquer valores
adiantados no curso da presente data-base.
Parágrafo
Primeiro - Agentes e outros: Ficam fixados, a partir de janeiro de 2024, os
seguintes pisos salariais mínimos, facultando as empresas estabelecerem, acima
desses pisos, valores diferenciados para agentes, estipulados por faculdade de
quem contrata os serviços de vigilância. Nestes casos não incidirá direito à
isonomia, conforme especificações contidas na cláusula “POSTOS ESPECIAIS”.