A Justiça em Belo Horizonte já autorizou um caso de
manutenção de cabines de segurança em vias públicas, baseada no direito
constitucional à inviolabilidade da vida, embora o equipamento seja proibido
pelo Código Municipal de Posturas. As informações são do jornal Estado de
Minas.
Segundo o presidente da Comissão de Direito da Construção da
seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Maia Neto, a
decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 2008, permitindo guaritas no Bairro
Bandeirantes, na Região da Pampulha, mostrou que há juízes sensíveis para o
problema da violência na capital, especialmente em bairros da Zona Sul. “A
escalada da criminalidade supera o aparato policial, daí a sentença favorável”,
afirma o advogado.
“Como cidadão, defendo a presença das guaritas, desde que
sejam elementos inibidores e não coibidores da violência. Além disso, elas
devem ter pessoal treinado, um botão de pânico a ser acionado a qualquer
instante, em uma situação de risco, e funcionário sem arma”, afirma o advogado.
Ele destaca ainda que o artigo 5º da Constituição federal garante, com a
inviolabilidade do direito à vida, “a liberdade, igualdade, segurança e
propriedade”.
Presidentes de associações comunitárias defendem a
permanência dos equipamentos e maior presença da Polícia Militar nas ruas. As
autoridades, no entanto, não reconhecem as guaritas, já que, também pelo artigo
144 da Constituição, a segurança pública é dever do Estado e direito e
responsabilidade de todos. No texto, são citados as polícias Federal,
Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O Artigo
328 do Código Penal se refere ao assunto como “usurpação da função pública”.
Para Francisco Maia Neto, vale mais o direito à vida. “Tudo
é uma questão de interpretação. Neste caso, temos de pensar, antes de mais
nada, na proteção das pessoas. Ninguém contrata segurança porque quer, mas
porque precisa. Se a polícia não tem um contingente eficiente para garantir a
vigilância na cidade, então os moradores podem tomar essta providência”,
afirma. O advogado acredita que a situação deve ser regulamentada e que os
guariteiros devem ser profissionais de comprovada idoneidade e com ficha limpa.
Eles podem ser importante fonte de informações para a polícia, mas, se não
tiverem esse perfil, pode haver efeito contrário e serem cooptados pelos
bandidos.
Normas
As guaritas de segurança em vias públicas são proibidas pelo
Código Municipal de Posturas. Segundo a Secretaria Municipal de Regulação
Urbana, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.166/96) permite o equipamento
“apenas no afastamento frontal das edificações, ou seja, é proibida a
construção no passeio”. No afastamento frontal devem atender as seguintes
condições: podem ter no máximo seis metros quadrados; ser construídas nos afastamentos
de vias locais e coletoras; na zona hipercentral, quando a área de diretrizes
especiais (ADE) for residencial central ou de uso exclusivamente residencial, é
admitida a construção de guarita no afastamento frontal; e devem ser aprovadas
por meio de projeto arquitetônico.
Fonte: Consultor Jurídico
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