A Justiça em Belo Horizonte já
autorizou um caso de manutenção de cabines de segurança em vias públicas,
baseada no direito constitucional à inviolabilidade da vida, embora o
equipamento seja proibido pelo Código Municipal de Posturas. As informações são
do jornal Estado de Minas.
Segundo o presidente da Comissão
de Direito da Construção da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil,
Francisco Maia Neto, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 2008,
permitindo guaritas no Bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, mostrou que
há juízes sensíveis para o problema da violência na capital, especialmente em
bairros da Zona Sul. “A escalada da criminalidade supera o aparato policial,
daí a sentença favorável”, afirma o advogado.
“Como cidadão, defendo a presença
das guaritas, desde que sejam elementos inibidores e não coibidores da
violência. Além disso, elas devem ter pessoal treinado, um botão de pânico a
ser acionado a qualquer instante, em uma situação de risco, e funcionário sem
arma”, afirma o advogado. Ele destaca ainda que o artigo 5º da Constituição
federal garante, com a inviolabilidade do direito à vida, “a liberdade,
igualdade, segurança e propriedade”.
Presidentes de associações
comunitárias defendem a permanência dos equipamentos e maior presença da
Polícia Militar nas ruas. As autoridades, no entanto, não reconhecem as
guaritas, já que, também pelo artigo 144 da Constituição, a segurança pública é
dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. No texto, são citados as
polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros
Militar. O Artigo 328 do Código Penal se refere ao assunto como “usurpação da
função pública”.
Para Francisco Maia Neto, vale
mais o direito à vida. “Tudo é uma questão de interpretação. Neste caso, temos
de pensar, antes de mais nada, na proteção das pessoas. Ninguém contrata
segurança porque quer, mas porque precisa. Se a polícia não tem um contingente
eficiente para garantir a vigilância na cidade, então os moradores podem tomar
essta providência”, afirma. O advogado acredita que a situação deve ser
regulamentada e que os guariteiros devem ser profissionais de comprovada
idoneidade e com ficha limpa. Eles podem ser importante fonte de informações
para a polícia, mas, se não tiverem esse perfil, pode haver efeito contrário e
serem cooptados pelos bandidos.
Normas
As guaritas de segurança em vias
públicas são proibidas pelo Código Municipal de Posturas. Segundo a Secretaria
Municipal de Regulação Urbana, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.166/96)
permite o equipamento “apenas no afastamento frontal das edificações, ou seja,
é proibida a construção no passeio”.
No afastamento frontal devem atender as
seguintes condições: podem ter no máximo seis metros quadrados; ser construídas
nos afastamentos de vias locais e coletoras; na zona hipercentral, quando a
área de diretrizes especiais (ADE) for residencial central ou de uso
exclusivamente residencial, é admitida a construção de guarita no afastamento
frontal; e devem ser aprovadas por meio de projeto arquitetônico.
Fonte: Consultor Jurídico
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