sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Pagamento de adicional de periculosidade aos vigilantes

Já está regulamentado o pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes, e os empregadores que não cumprirem tal determinação, possivelmente serão acionados na Justiça do Trabalho, podendo eventualmente ser oficiados ao M.P.T.

Antes da publicação da Lei n° 12.740/12, as empresas de segurança patrimonial e/ou pessoal pagavam aos vigilantes um adicional de risco de vida seguindo a previsão das Normas Coletivas, e o percentual devido variava de região para região. Em São Paulo, por exemplo, este percentual girava em torno de 15%.

Tendo em vista que as Normas Coletivas eram esparsas e percentuais distintos de uma região para outra foi criada a Lei n° 12.740/12, que modificou o artigo 193 da CLT, inserindo o inciso II ao mesmo.

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei no 12.740, de 2012).

I - inflamáveis explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei no 12.740, de 2012).

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei no 12.740, de 2012).

§ 1o - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei no 6.514, de 22.12.1977)

§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei no 12.740, de 2012)...

Com a publicação da Lei 12.740/12 em dezembro de 2012, nosso escritório defendeu ao longo do ano de 2013 inúmeras ações requerendo referido acréscimo salarial a título de adicional de periculosidade. Contudo, poucas ações destas obtiveram êxito neste período, uma vez que a referida lei dependia de regulamentação do Ministério do Trabalho.

Referida lei foi regulamentada pela Portaria no 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego e, entrou em vigor no dia 03/12/2013, concedendo à categoria dos vigilantes o direito à percepção do adicional de periculosidade, percentual de 30% do seu salário normativo.

A Portaria n° 1.885/13 previu o desconto ou compensação do adicional de outra espécie, mas da mesma natureza já concedidos aos vigilantes, de tal forma que a obrigação seria de pagar apenas o percentual a complementar os 30% concedidos a título de adicional de periculosidade.

Desta forma, já está regulamentado o pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes, e os empregadores que não cumprirem tal determinação, possivelmente serão acionados na Justiça do Trabalho, podendo eventualmente ser oficiados ao Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Jus Navigandi

Fala CNTV

A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) encabeçou a luta pelo adicional de periculosidade e, junto com a mobilização dos vigilantes, garantiu esta conquista para a categoria.


A entidade relembra que, caso o trabalhador não esteja recebendo os valores referentes ao adicional, denuncie junto ao sindicato de sua região e à CNTV para que sejam adotadas medidas cabíveis.

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