quarta-feira, 22 de julho de 2020

MP 927 que flexibilizava direitos dos trabalhadores não foi votada e caduca

Defendida pelo empresariado e bombardeada por setores sociais, sindicatos e especialistas do campo do direito do trabalho, a Medida Provisória (MP) 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em março, não teve acordo para votação no Senado e o texto caducou e perderá a vigência a partir do dia 19/07.

A relação de normas que flexibilizaram a legislação trabalhista caducou sem dar origem a uma lei

A MP 927 tratava de medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública no país que permitia o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e feriados, concessão de férias coletivas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, e formação de banco de horas para compensação em até 18 meses. 

O texto original de Bolsonaro também estipulava o adiamento do recolhimento do FGTS de trabalhadores referente aos meses de março a maio deste ano, que poderiam ser pagos de forma parcelada em até seis parcelas a partir deste mês de julho.

Uma boa notícia para os trabalhadores que viam seus direitos sendo surrupiados sem poder fazer nada contra.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Férias individuais

- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência;

-  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias;

-  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;

-  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;

- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Saúde e segurança do trabalho

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização;

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Banco de horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Teletrabalho

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;

-  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes;

-  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Fiscalização

- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

quinta-feira, 16 de julho de 2020

DESVIO: Empresas Graber Vigilância e GE Celma transformam vigilantes em agentes de prevenção a Covid-19

Quem visitar as dependências da concessionária GE Celma em Petrópolis vai observar um ataque à CLT. É que a empresa junto com Graber Empresa de Vigilância está obrigando os vigilantes que trabalham no local a realizar a medição de temperatura dos funcionários.

 

“Isso caracteriza total desvio de função. Vigilante não tem que abordar as pessoas e muito menos ser agente de prevenção a Covid-19”, afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato.

 

Além do desvio de função, as empresas ainda expõem os vigilantes ao risco do contágio do novo coronavírus.

 

O Sindicato já prepara uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho para uma averiguação e possível punição às empresas.


Empresa Seguridade ameaça vigilantes para não participarem da greve

Ameaças! É assim que a empresa Seguridade Vigilância está tentando assediar os vigilantes que trabalham nos postos do banco Itaú na região de Petrópolis.

 

A ameaça chegou através de comunicado ao movimento da greve da categoria “aconselhando” os empregados a não aderir à greve.

 

A empresa ainda utiliza o contratante, no caso o Itaú, afirmando que o banco não irá parar com suas operações e que a participação dos vigilantes na greve acarretará em transtornos operacionais ao cliente.

 

O movimento antigrevista em forma de ameaça fere o direito à greve dos trabalhadores. “Queremos deixar os vigilantes tranquilos para aderir à greve. Vamos denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público se identificarmos perseguições. Os trabalhadores devem manter o sindicato informado”, disse Adriano Linhares, presidente do Sindicato.

 

Sobre o funcionamento do Itaú, a empresa Seguridade parece desconhecer as portarias da Polícia Federal que proíbem as agências bancárias de abrirem com apenas um vigilante. Portanto, não há o que se falar em operação normal por parte do banco.

 

A greve dos vigilantes de todo Estado do Rio começa na segunda-feira (20/07) e foi aprovada em votação pela categoria.

 

Os trabalhadores lutam por dignidade e contra a retirada de direitos. Os empresários querem, além de não pagar aumento salarial, congelar o salário até 2021 e ainda retirar benefícios dos vigilantes como o auxílio saúde e o tíquete alimentação sem reajuste.


quarta-feira, 15 de julho de 2020

Agora é GREVE!!!!!!!!!!

Devido as mentiras do sindicato patronal na última audiência do TRT só nos resta ir à luta.

A categoria decidiu por GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO a partir da próxima segunda-feira, DIA 20 DE JULHO.

A Greve dos Vigilantes NÃO É SÓ POR REAJUSTE. É POR DIGNIDADE. Os Vigilantes não aceitam submeter-se aos patrões da Vigilância Privada, que ainda carregam nas mãos o chicote dos senhores de engenho.

Patrões que tentam nos dias de hoje lucrar com o sangue e o suor dos seus Empregados, acreditando que trabalhador não pode reclamar e reivindicar direitos.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Patronal tenta usar erradamente MP 936 para não negociar nova Convenção Coletiva dos vigilantes

O Sindesp/RJ, sindicato patronal, interpreta a MP 936/2020 a seu bel prazer. Os empresários tentam utilizar da nova norma para não conceder reajuste salarial e assinar uma nova Convenção Coletiva com os vigilantes do Estado do Rio de Janeiro.

 

Acontece que, a redação da MP 936 é clara quanto a proteção das cláusulas da Convenção Coletiva atual que foi prorrogada. A exceção é justamente as cláusulas econômicas que tratam do aumento salarial. Acontece que, na Convenção Coletiva não há cláusula de reajuste salarial durante a pandemia. Portanto, sua prorrogação é totalmente válida.

 

A mesma MP 936 traz com clareza de que não há impedimento para se negociar uma nova Convenção Coletiva durante a pandemia. É o que vem fazendo o Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região, juntamente, com os demais sindicatos do Estado do Rio, através de negociação coletiva com o patronal há três meses.

 

“O texto da MP é claro quando se fala em negociação coletiva. O patronal tenta dar uma interpretação diferente para não pagar o reajuste salarial e fechar um novo acordo com os sindicatos. Estão protelando e usando de mecanismos judiciais para arrastar a campanha salarial por mais tempo”, afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.