
O Sindicato apura uma situação
inusitada e que gera desconfiança. A empresa Hércules Vigilância e Segurança, que presta
serviços ao Sesc Quitandinha e Nogueiras, em Petrópolis,
demitiu mais 30 vigilantes do seu quadro de funcionários. No
entanto, o supervisor pediu aos trabalhadores que assinassem o aviso prévio,
porém não entregou aos vigilantes nenhuma cópia do documento.
O documento é um direito do
trabalhador demitido para acompanhar a forma e período de cumprimento do aviso
prévio. O Sindicato vai oficiar a empresa para que ela se pronuncie e
providencie a entrega dos avisos o mais rápido possível.

O aviso prévio é o tempo que um
funcionário precisa trabalhar quando pede demissão ou quando é mandado embora.
Esse período corresponde a no mínimo 30 dias, e o empregado receberá o
pagamento destes dias trabalhados em sua rescisão.
De acordo com o tipo de demissão,
existem três possibilidades: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado
ou sem aviso prévio. No geral, o que muda entre elas são os pagamentos a que
você tem direito e a necessidade de trabalhar ou não nos 30 dias seguintes à
dispensa.
Fonte: Imprensa SeindVig Petrópolis
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